A Câmara Municipal de Cuiabá alerta aos usuários de estacionamentos particulares, que a Lei nº 5.814, que dispõe sobre a cobrança fracionada de acordo com o tempo utilizado pelos clientes, está em vigor para todos os estabelecimentos particulares que não sejam ligados à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Centro Oeste Estacionamentos Ltda e Nacional Estacionamento Ltda. A determinação não está sendo aplicada nesses locais devido a liminar concedida pelas 2º e 3º Varas da Fazenda Pública de Mato Grosso ao mandado de segurança impetrados pelas empresas. Porém, na esteira dessa decisão, outros estacionamentos da cidade deixaram de cumprir a lei. Das duas ações contra a lei, a impetrada pelos proprietários dos estacionamentos do centro foi derrubada no mês passado pelo jurídico da Câmara. Um dia depois, a Justiça deu parecer favorável à ação das empresas citadas. Em nota, o autor da lei, o vereador Mário Nadaf, esclarece que os estabelecimentos estão agindo de má fé e se aproveitando da ingenuidade e dos desconhecimentos dos processos legais. Entre os estacionamentos que a liminar não protege estão os localizados no centro da cidade, nas proximidades da Prefeitura, por exemplo. Nadaf ressalta que a fiscalização está na rua, e que a pena para quem for pego descumprindo a lei é de cem vezes o valor de uma hora, devendo dobrar em caso de reincidência. Foi destacado ainda que a decisão favorável às empresas é temporária. O legislativo pede ainda que o bom senso prevaleça e que a decisão seja anulada. Não se trata aqui de caça às bruxas aos proprietários de estacionamentos, que geram emprego e renda, mas resguarda os direitos do consummidor, esclarece o vereador. A cobrança nesses locais deve ser feitas com base nas frações de dez minutos. O valor da primeira hora é R$ 6, cada fração é R$ 1. Se fiquei por meia hora, pago apenas R$ 3, finaliza.