A Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon), da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, divulgou ontem os produtos que não podem ser exigidos pelas escolas, nas listas de materiais escolares. As escolas são obrigadas a fornecer a lista de material aos alunos, de modo a permitir que os pais pesquisem preços e escolham o fornecedor de sua preferência. Além disso, o comunicado do Procon orienta sobre como deve ser calculada a mensalidade escolar e seu reajuste, lembrando que o valor anual ou semestral deve ter como base a última parcela legalmente fixada no ano anterior (para a série a ser cursada), multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. A esse valor poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos a título pessoal e de custeio. O resultado, chamado de valor total anual ou semestral terá vigência de um ano e será dividido em seis ou 12 parcelas iguais, apresentadas em planos de pagamentos alternativos, não podendo exceder o valor total ou semestral. O chefe do Núcleo de Fiscalização do Procon, Ivo Vinícius Firmo, informou que a escola deverá divulgar em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término da matrícula conforme calendário e cronograma o texto da proposta de contrato, o valor total ou semestral e o número de vagas por sala ou classe. O valor da matrícula é uma parcela da semestralidade ou da anualidade. Ivo Vinícius disse que se a instituição cobrar pela reserva de vaga, esse valor deverá ser descontado do valor total da anualidade, que não pode ser acrescido na prestação do serviço. A escola também não poderá impor sanções aos alunos como suspender as provas escolares, reter documentos ou aplicar outras penalidades pedagógicas por causa de inadimplência. Os documentos de transferência do aluno devem ser fornecidos sempre que solicitados pelos pais ou responsáveis, independentemente de que o pagamento esteja em dia ou de adoção de cobrança judicial. Veja no quadro ao lado itens que não podem constar na lista de materiais exigida pela escola. Para mais informações o Procon pode ser consultado através dos telefones 151 ou 3322-9014.