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CIDADES
Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010, 20h:14

ENERGIA ELÉTRICA

Aneel melhora vida de consumidor

CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
O consumidor que tiver conta de energia elétrica atrasada há mais de 90 dias não poderá ter o fornecimento cortado, caso isso não tenha acontecido antes desse prazo. Essa é uma das determinações da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que entrará em vigor no dia 1º de dezembro. A resolução foi divulgada na quinta-feira e traz novas regras para os direitos e deveres de consumidores e fornecedores de energia elétrica. De acordo com a nova norma, as fornecedoras de energia ainda têm o direito de cortar a luz dos inadimplentes, desde que enviem ao consumidor um aviso com 15 dias de antecedência sobre o fato. Caso a distribuidora de energia não realize esse procedimento em até 90 dias, a luz não poderá ser cortada. Antes da nova norma, as empresas poderiam cortar o fornecimento de energia, mesmo que outras contas estivessem pagas. Outra mudança estabelecida pela Aneel é em relação ao prazo de ligar e religar a energia. Em caso de necessidade de nova ligação para consumidores em áreas urbanas, o prazo diminuiu de três para dois dias úteis. Para os grandes consumidores, como indústrias, o prazo caiu de dez para sete dias úteis. Para a religação de energia, a Aneel também diminuiu o prazo de 48 horas para 24 horas, para os clientes que tiveram o fornecimento interrompido por algum motivo. Caso a resolução já estivesse valendo, o aposentado Francisco Alencastro não teria sido pego de surpresa com a notícia de que a energia de sua casa em Chapada dos Guimarães está cortada há dias por causa de um atraso no pagamento da conta. “Fiquei sabendo por terceiros do corte, ninguém da Cemat me avisou. Cortou porque a conta estava atrasada. Paguei, mas só vai ter energia na casa daqui a dois dias”, disse. A assessoria de imprensa da Cemat informou que a empresa não vai se pronunciar ainda sobre a resolução, porque está analisando as mudanças, mas reiterou que a norma será cumprida no prazo.

Edição EDIÇÃO 16962




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