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Segunda-feira, 15 de Junho de 2026, 17h:30

ESCOLAS DO ESTADO

Cantinas terão refrigerante, doce e ultraprocessado banidos em MT

Novas diretrizes visam reorganizar a oferta de alimentos nas unidades e incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre estudantes

Da Redação
Reprodução
A proposta é adequar os espaços às políticas públicas de alimentação e nutrição, priorizando produtos naturais e reduzindo a presença de itens com altos índices de açúcar, sódio, gordura e aditivos químicos

A venda de refrigerantes, salgadinhos industrializados, balas, chocolates e outros produtos ultraprocessados deixará de ser permitida nas cantinas das escolas da rede estadual de Mato Grosso.

A medida foi oficializada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que publicou novas diretrizes para reorganizar a oferta de alimentos dentro das unidades de ensino e incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes.

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As novas regras passam a valer imediatamente e atingem todas as cantinas instaladas nas escolas estaduais.

A proposta é adequar os espaços às políticas públicas de alimentação e nutrição, priorizando produtos naturais e reduzindo a presença de itens com altos índices de açúcar, sódio, gordura e aditivos químicos.

Entre os alimentos que passam a ser incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, vitaminas, iogurtes, bolos caseiros, sanduíches preparados no local e salgados artesanais assados.

A orientação também estimula o uso predominante de ingredientes naturais na preparação dos produtos comercializados.

Por outro lado, uma série de itens foi excluída do ambiente escolar.

A lista inclui refrigerantes, refrescos artificiais, biscoitos recheados, gelatinas industrializadas, alimentos instantâneos, bebidas à base de xaropes artificiais, além de doces e guloseimas em geral.

As mudanças seguem as diretrizes mais recentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e reforçam a estratégia de combate ao consumo excessivo de alimentos ultraprocessados por crianças e adolescentes.

Outro ponto previsto é a proibição de ações de marketing ligadas a produtos considerados inadequados para o ambiente escolar.

Cantinas não poderão promover sorteios, distribuir brindes, realizar campanhas promocionais ou associar atividades escolares a marcas de alimentos cuja venda esteja proibida.

O guia também amplia a atenção aos estudantes com restrições alimentares.

As cantinas deverão oferecer alternativas compatíveis para alunos com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo maior inclusão e segurança alimentar.

A fiscalização ficará sob responsabilidade das direções das escolas, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs).

As unidades poderão realizar verificações periódicas, notificar responsáveis por irregularidades e aplicar medidas previstas nos contratos em casos de descumprimento das normas.

Segundo a Seduc, a iniciativa busca transformar o ambiente escolar em um espaço de promoção da saúde, contribuindo para a formação de hábitos alimentares mais equilibrados e para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes da rede pública estadual.


Edição EDIÇÃO 16964




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