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Cuiabá MT, Terça-feira, 23 de Junho de 2026

CIDADES
Sábado, 22 de Julho de 2006, 14h:33

RENASCER

Ação tenta interromper processo de venda

Moradores alegam que área de 498 hectares, onde estão cinco bairros da região, é pública e foi comercializada pelo Estado ilegalmente

RODRIGO VARGAS
Da Reportagem
Moradores do bairro Renascer entraram nesta semana com uma Ação Popular na Justiça Federal para interromper o processo de venda parcelada dos lotes pela Massa Falida Provalle Incorporadora Ltda, proprietária dos 58 hectares invadidos há quase dez anos. A alegação é a de que o bairro faz parte de uma grande área pública, que passou de forma fraudulenta às mãos de particulares ainda na década de 1960. Documentos oficiais das Procuradorias do Estado e do Município, além de uma certidão do Instituto de Terras (Intermat), foram anexados como provas. “O conflito envolvendo posseiros do bairro Renascer pode resultar no enriquecimento sem causa da massa falida da Provalle Incorporadora Ltda, que se arvora proprietária de uma área que é patrimônio público do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho, assinado pelo advogado José Orlando Muraro-Silva. A demanda não teria reflexos apenas em relação ao bairro Renascer. Os 498 hectares que resultaram da operação supostamente irregular abrigam hoje os bairros Jardim das Américas, Jardim Itália I e II e Pedregal, o condomínio fechado Alphaville e, justificando a opção pela Justiça Federal, todo o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). FRAUDE – De acordo com Muraro-Silva, o problema teve origem em 1963, quando foi feita a unificação, pela prefeitura de Cuiabá, de cinco cartas de aforamento em favor da herança de Miguel Carmo de Oliveira. Somados, os lotes compunham uma área de 32 hectares. “Ao final, contudo, o título resultante apontava uma área muito maior, de 498 hectares”, relata o advogado, que passou os últimos seis meses em pesquisas em cartórios e nos arquivos do Estado e do município. “Não há um só documento que dê suporte a uma alteração daquele tamanho”, assegura. No título de terras produzido após a unificação, consta que uma área de 210 hectares, definida no documento oficial como “excesso de área encontrado”, foi vendida pela prefeitura ao espólio. O negócio, confirmado pela coordenação de Patrimônio Imobiliário, contrariou o Código de Terras de 1949. “À época, o município só detinha terras em um círculo de 4 mil metros de raio a partir do seu centro histórico. Aquele excesso, comprovadamente, era do Estado e não poderia ter sido vendido pela prefeitura”, aponta Muraro-Silva. O problema não reside apenas nesta ilegalidade. Considerando as cartas de aforamento expedidas antes da unificação e a faixa de terras vendida como excesso, ainda faltariam 266 hectares para validar o novo título. Sobre esta área não há documentação alguma. Em 1998, atendendo a uma consulta da PGE, o Intermat encontrou apenas uma grande área estadual em nome do espólio de Miguel Carmo de Oliveira. Tratava-se de uma gleba com 3,2 mil hectares, localizada no município de Santo Antônio do Leverger.

Edição EDIÇÃO 16968




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