CIDADES
Sábado, 22 de Julho de 2006, 14h:33
A
A
RENASCER
Ação tenta interromper processo de venda
Moradores alegam que área de 498 hectares, onde estão cinco bairros da região, é pública e foi comercializada pelo Estado ilegalmente
RODRIGO VARGAS
Da Reportagem
Moradores do bairro Renascer entraram nesta semana com uma Ação Popular na Justiça Federal para interromper o processo de venda parcelada dos lotes pela Massa Falida Provalle Incorporadora Ltda, proprietária dos 58 hectares invadidos há quase dez anos. A alegação é a de que o bairro faz parte de uma grande área pública, que passou de forma fraudulenta às mãos de particulares ainda na década de 1960. Documentos oficiais das Procuradorias do Estado e do Município, além de uma certidão do Instituto de Terras (Intermat), foram anexados como provas. O conflito envolvendo posseiros do bairro Renascer pode resultar no enriquecimento sem causa da massa falida da Provalle Incorporadora Ltda, que se arvora proprietária de uma área que é patrimônio público do Estado de Mato Grosso, diz um trecho, assinado pelo advogado José Orlando Muraro-Silva. A demanda não teria reflexos apenas em relação ao bairro Renascer. Os 498 hectares que resultaram da operação supostamente irregular abrigam hoje os bairros Jardim das Américas, Jardim Itália I e II e Pedregal, o condomínio fechado Alphaville e, justificando a opção pela Justiça Federal, todo o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). FRAUDE De acordo com Muraro-Silva, o problema teve origem em 1963, quando foi feita a unificação, pela prefeitura de Cuiabá, de cinco cartas de aforamento em favor da herança de Miguel Carmo de Oliveira. Somados, os lotes compunham uma área de 32 hectares. Ao final, contudo, o título resultante apontava uma área muito maior, de 498 hectares, relata o advogado, que passou os últimos seis meses em pesquisas em cartórios e nos arquivos do Estado e do município. Não há um só documento que dê suporte a uma alteração daquele tamanho, assegura. No título de terras produzido após a unificação, consta que uma área de 210 hectares, definida no documento oficial como excesso de área encontrado, foi vendida pela prefeitura ao espólio. O negócio, confirmado pela coordenação de Patrimônio Imobiliário, contrariou o Código de Terras de 1949. À época, o município só detinha terras em um círculo de 4 mil metros de raio a partir do seu centro histórico. Aquele excesso, comprovadamente, era do Estado e não poderia ter sido vendido pela prefeitura, aponta Muraro-Silva. O problema não reside apenas nesta ilegalidade. Considerando as cartas de aforamento expedidas antes da unificação e a faixa de terras vendida como excesso, ainda faltariam 266 hectares para validar o novo título. Sobre esta área não há documentação alguma. Em 1998, atendendo a uma consulta da PGE, o Intermat encontrou apenas uma grande área estadual em nome do espólio de Miguel Carmo de Oliveira. Tratava-se de uma gleba com 3,2 mil hectares, localizada no município de Santo Antônio do Leverger.