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Cuiabá MT, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026

BRASIL
Segunda-feira, 04 de Agosto de 2008, 19h:42

'FICHA-SUJA'

Supremo tende a liberar candidatos

FELIPE RECONDO
Da Agência Estado – Brasília
O julgamento da ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a candidatura de políticos que tenham "ficha-suja" vai indicar a tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) em outro assunto igualmente polêmico: a possibilidade de um réu ser preso antes do julgamento final do processo. Juízes e procuradores adiantam que, a depender do entendimento dos ministros quanto ao princípio da presunção da inocência, poderá se saber como o STF se posicionará sobre a execução provisória da pena - quando um acusado pode ser mantido preso até a conclusão do processo na Justiça. A discussão sobre esse assunto se arrasta no Supremo desde 2005 e não há previsão de quando deve ser concluída. Com relação à tese da AMB, os ministros do STF já adiantaram que esta não deve ser aprovada no julgamento de amanhã. De acordo com a AMB, políticos com processos na Justiça podem ser barrados pelo juiz eleitoral. A maioria deve alegar que não está previsto na lei a vedação de candidatura do político que responde a processo na Justiça. O relator, ministro Celso de Mello, adiantou que deve focar sua argumentação no princípio da presunção da inocência, de que todo réu só pode ser punido depois do trânsito em julgado da ação penal. Deverá citar, inclusive, um caso em que uma pessoa condenada em primeira, segunda instâncias e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou inocentada pelo Supremo. Diante desses argumentos, admitem os próprios ministros do STF, o julgamento da execução provisória estará adiantado. Por esse raciocínio, mesmo que tenham confessado um crime, não poderão ser presos até que o julgamento em definitivo, a não ser que esteja ameaçando testemunhas, destruindo provas ou tentando fugir do país. Além dessa possível repercussão, defensores da tese da AMB argumentam que, se o Supremo liberar políticos com ficha-suja, poderia permitir que pessoas com processos na Justiça disputem um concurso público para a Polícia Federal, por exemplo. Pelas regras dos concursos, todos os candidatos aprovados só podem assumir o cargo se não tiverem qualquer pendência na Justiça. "Eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, auditorias, controladorias e magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais", afirmaram os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em carta divulgada ontem.

Edição EDIÇÃO 16960




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