Os argumentos usados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que manteve a censura ao Grupo Estado mostra que, a depender de alguns magistrados, jornalistas poderão ser proibidos de publicar detalhes de processos que correm em segredo de Justiça ou trechos de interceptações telefônicas captadas durante investigações policiais. Esse tema específico nunca foi decidido pelo tribunal e há casos de jornalistas processados por publicar detalhes de investigações sigilosas ou, como no caso do Grupo Estado, impedidos previamente de publicar os dados. Parte dos ministros, entre eles Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, entende que a liberdade de imprensa permite a publicação dos dados. Mas outros ministros indicaram que esta tese não é pacífica. O ministro Eros Grau, por exemplo, afirma ser possível impedir por via judicial a publicação de matérias. "O juiz não está limitado pela lei. O censor não está limitado por lei alguma. Aí não há censura. Há aplicação da lei", disse na quinta-feira. O presidente do STF, Gilmar Mendes, que votou pelo arquivamento do recurso do jornal, afirmou que a liberdade de expressão e de imprensa "não pode permitir que alguém grite fogo num teatro lotado". "Esse direito comporta limitações", disse. Por esse entendimento, os jornalistas poderiam ser acusados de violar o segredo de Justiça e o direito ao sigilo das comunicações telefônicas. A lei das interceptações telefônicas, que foi usada para embasar a censura ao Grupo Estado, prevê pena de reclusão de dois a quatro anos para quem quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.