BRASIL
Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017, 17h:58
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NATAL
STF suspende pontos do indulto de Temer
A decisão atende ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente
FÁBIO FABRINI e RUBENS VALENTE
Da Folhapress Brasília
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem artigos do indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer a criminosos condenados. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente. Segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelo relator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário da corte. Isso vai ocorrer somente a partir de fevereiro, quando o tribunal retorna do recesso. A ministra do STF suspendeu os efeitos de três artigos e de trechos de outros dois. Entre eles estão o que concede o indulto a quem cumpriu um quinto da pena, se não reincidente, e um terço da pena, se reincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa. A liminar também atinge o artigo que livra o condenado de pagamento de multas. Neste ponto, Dodge afirma que, com o indulto, "nos casos mais graves, como os da Lava Jato, entre tantos outros, em que foram aplicadas penas corporais e de multa elevadas, justamente em razão dos gravíssimos crimes, as sanções financeiras seriam simplesmente perdoadas". Atendendo à PGR, decisão de Cármen Lúcia também suspende o benefício aos casos que estão em fase de recurso de acusação após julgamento em segunda instância. Dodge ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto na quarta. A procuradora argumentou que o presidente não tem "competência para legislar sobre matéria penal", extrapolando "os limites da finalidade" do indulto e da "razoabilidade" de seus parâmetros. Ao analisar do pedido de Dodge, Cármen Lúcia qualificou o conteúdo do decreto de Temer de "benemerência sem causa" e sem fundamento legal e disse que seus dispositivos "dão concretude à situação de impunidade" e invadem competências do Judiciário e do Legislativo. Segundo Cármen, os dispositivos do decreto atacados pela PGR "não se coadunam com a finalidade constitucionalmente estatuída" que permite o indulto. "Conforme posto na peça inicial do processo, esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido", escreveu a presidente do STF. De acordo com ela, "o indulto tem a finalidade de realizar benignidade com que se contempla aquele que, condenado e tendo cumprido parte da pena a ele definida judicialmente, está em condições de dificuldades humanas (doença, necessidade de reaver sua socialidade pelo implemento do erro purgado pela execução da pena, dentre outros casos)". "Quanto à multa, pena pecuniária ou valor aplicado por outra causa, não provoca situação de desumanidade ou digno de benignidade, por ser atuação judicial que beneficia a sociedade sem agravar, em demasia ou excessivo agravo, aquele que a tenha merecido por decisão judicial que a tanto tenha chegado em razão dos ilícitos julgados", disse. Alguns dos principais aliados de Temer, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), estão presos por envolvimento em desvio de recursos. "ACORDO TÁCITO" O ministro da Defesa, Raul Jungmann (PPS-PE), afirmou ontem que "parece haver uma espécie de acordo tácito" entre "sistema penitenciário" estadual e crime organizado para explicar, em penitenciárias sob controle dos Estados, a presença de armas, telefones celulares e objetos como televisores e geladeiras que foram encontrados pelas Forças Armadas em 2017. "Isso é um escândalo, não dá para ser desse jeito", disse o ministro. Jungmann fez os comentários ao apresentar os números decorrentes das 22 operações de varredura realizadas pelas Forças Armadas em 31 presídios estaduais no ano de 2017 nos Estados de Rio Grande do Norte, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Pará e Mato Grosso do Sul. Foram apreendidos 10.882 "armas e objetos perfurantes", 1.857 "kits de telefones celulares", incluindo baterias e carregadores, e 1.477 "drogas e afins". Os objetos estavam em poder de 22.970 detentos, o que projeta, segundo ressaltou o ministro, "uma arma a cada dois detentos".