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BRASIL
Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011, 19h:45

LEGALIDADE

STF decide sobre exame da OAB

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a exigência do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o principio da liberdade de exercício da profissão. "A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal", disse. No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição "minimamente admissível" para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria "prejuízos na sociedade". Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O processo tramitava havia dois anos no STF e foi proposto pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele alegava que a exigência do exame fere a Constituição Federal.

Edição EDIÇÃO 16959




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