BRASIL
Quinta-feira, 02 de Junho de 2016, 18h:41
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RECURSO
STF decide manter ação penal contra Eduardo Cunha
ANDRÉ RICHTER
Da Agência Brasil Brasília
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem recurso do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra abertura de ação penal na qual ele passou à condição de réu nas investigações da Operação Lava Jato. Ao julgar a questão, o relator da ação, ministro Teori Zavascki, entendeu que não há contradições no acórdão (texto final) do julgamento, o texto final do julgamento. Para o ministro, a defesa de Cunha pretendia somente rediscutir a matéria julgada, fato impossível após o julgamento. No recurso, a defesa afirmou que não houve esclarecimento da PGR sobre o momento da suposta prática de corrupção passiva, que consiste em pedido de vantagem indevida para si e para outrem. A denúncia diz que isso teria ocorrido entre 14 de junho de 2006 e outubro de 2012, pelo menos nas cidades do Rio de Janeiro e Brasília. NARRATIVA "Ficou muito claro que a narrativa foi elaborada deliberadamente de modo confuso na medida em que não especificou com a necessária precisão quando, onde e de que modo teriam se realizado as supostas ações típicas visando encobrir a manifesta falta de elementos probatórios pertinentes a cada espécie de delito. Tal defeito, não considerado durante o julgamento, provocou a presença de flagrante contradição no acórdão", diz a defesa. De acordo com a defesa, os fatos narrados na decisão do tribunal não corresponderiam à tipificação penal descrita na denúncia, que é de corrupção passiva. A defesa alega também que a PGR incluiu como ocorridos em 2006 e 2007 fatos referentes a 2011. Em março, a maioria dos ministros da Corte, seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, entendeu que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras e determinou abertura de ação penal. Em maio, o Supremo referendou liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios. Durante o julgamento, Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar. ACUSAÇÃO A parte da acusação aceita pelo Supremo narra que Eduardo Cunha, por intermédio da ex-deputada Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ), apresentou requerimentos na Comissão de Fiscalização e Controle da Casa exigindo explicações do Ministério de Minas e Energia sobre contratos da Petrobras com fornecedores de navios-sonda. AÇÃO A maioria dos ministros também decidiu abrir ação contra Solange Almeida. Os únicos a discordar foram Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defenderam o arquivamento da denúncia contra a ex-deputada por achar que não há elementos para que ela seja investigada.