A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 7096/10, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que obriga as clínicas de lipoaspiração a manter uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e banco de sangue. A proposta também estabelecer critérios para essas cirurgias e obriga que procedimentos em menores de idade sejam realizados apenas com a autorização dos pais ou responsáveis. O relator, deputado José Linhares (PP-CE), argumentou que apenas a existência de UTI nas clínicas não vai garantir segurança nessas cirurgias. Segundo ele, o País já é dotado de regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros requisitos de formação médica que, se cumpridos, garantem segurança aos pacientes. Inúmeros fatores estão ligados às falhas nesses procedimentos de lipoaspiração, desde a qualificação adequada do médico, passando pela adequação de sua estrutura às normas da Anvisa e pelo apropriado processo de esterilização do instrumental cirúrgico, pela presença do anestesista, norma que muitas vezes não tem recebido a devida fiscalização das autoridades, avaliou. Linhares disse ainda que já estão em vigor no País regras que estabelecem requisitos para as cirurgias de lipoaspiração e que resguardam os menores de idade e, por isso, o projeto não inovaria no mundo jurídico. Essas regras oferecem suporte suficiente para se exigir, dos hospitais, clinicas e médicos, condutas e recursos operacionais suficientes para garantir a qualidade dos procedimentos e assegurar a integridade física dos pacientes, disse. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.