BRASIL
Segunda-feira, 20 de Julho de 2015, 19h:42
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LAVA JATO
Justiça Federal condena 6 ligados à Camargo Correa
Entre os condenados estão tambémRoberto Costa e Paulo Yousef
Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, executivos afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Eles se desligaram da empresa após serem presos. Esta é a primeira sentença da Operação Lava Jato contra executivos de construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014. Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que era responsável por entregar remessas de dinheiro. Foram condenados pelos seguintes crimes - João Ricardo Auler: corrupção ativa, pertinência à organização criminosa; Dalton dos Santos Avancini: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa; Eduardo Hermelino Leite: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa; Paulo Roberto Costa: corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Alberto Youssef: corrupção passiva; e Jayme Alves de Oliveira: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Também respondia a este processo o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada. O juiz deixou de condenar Wladomiro de Oliveira pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já havia sido condenado pelo mesmo crime em outro processo. Por falta de provas, Moro absolveu Marcio Andrade Bonilho do crime de corrupção e Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte, do crime de pertinência à organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa de Youssef, também nas alegações finais, argumentou que o doleiro celebrou o acordo de colaboração com o MPF e revelou os crimes. De acordo com a defesa, ele era um dos operadores de lavagem no esquema criminoso, mas não era o chefe ou principal responsável. Na alegação final da defesa de Avancini, foi dito que o acusado revelou fatos e provas relevantes para a Justiça por meio do acordo de colaboração com o MPF e, por essa razão, ele merece o perdão judicial ou a pena mínima prevista no acordo. A equipe de defesa de Auler afirmou que não existe prova contra o cliente e que, após a deflagração da Operação Lava Jato, ele tomou medidas dentro da empresa parra apurar as denúncias. Já defesa de Oliveira afirmou, nas alegações finais, que a Justiça Federal é incompetente para o julgamento da causa. Ainda foi relatado que não há prova de elemento subjetivo e também que não há prova de corroboração do depoimento dos colaboradores. Os advogados de Eduardo Leite argumentaram que o réu não foi responsável pelo acerto dos pagamentos das propinas, tendo herdado o compromisso. Eles ainda disseram que a única forma de Leite não participar dos crimes seria de desligando da empresa.