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BRASIL
Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011, 19h:11

EX-BANQUEIRO

Juíza concede liberdade condicional a Cacciola

O ex-banqueiro Salvatote Cacciola não poderá deixar o país, diz a Justiça

A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu liberdade condicional ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que cumpre pena de 13 anos, por gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. No entanto, o ex-banqueiro não poderá deixar o país, de acordo com o Tribunal de Justiça. Mesmo para deixar o estado do Rio, Cacciola precisará de uma autorização do juiz da Vara de Execuções Penais. Ontem, a expectativa da defesa era que Cacciola fosse liberado durante a noite. De acordo com o TJ, no entanto, a carta de livramento de sentença seria expedida pela VEP até o final do dia, mas pode não ser cumprida hoje, por conta dos trâmites processuais. O dono do extinto Banco Marka não terá que usar tornozeleira para monitoramento, segundo a Justiça, porque estará em livramento condicional. O equipamento só é usado em regimes de cumprimento de pena, como o aberto. Cacciola cumpre pena na penitenciária de Bangu 8 desde 2008, depois de ter sido extraditado do Principado de Mônaco, onde estava preso. O ex-banqueiro foi preso em 15 de setembro de 2007 no Principado, localizado pela Interpol a pedido da Justiça brasileira, que o considerava foragido. Depois do período que passou preso em Mônaco, Cacciola foi extraditado de volta ao Brasil no dia 17 de julho de 2008. O ex-banqueiro foi condenado no Brasil a 13 anos de prisão, por peculato (apropriação indébita ou desvio de verbas ou bens públicos) e gestão fraudulenta do Banco Marka. A pena refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em 2007, Cacciola teve uma prisão preventiva decretada por denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes. Em julho deste ano, a Justiça do Rio já havia concedido redução de 1/4 da pena do ex-banqueiro, com base no decreto que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas. A decisão abriu caminho para um pedido de liberdade condicional. Desde 27 de janeiro, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Cacciola está em regime semiaberto.

Edição EDIÇÃO 16968




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