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Cuiabá MT, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

BRASIL
Sábado, 14 de Junho de 2008, 13h:44

VARIGLOG

Informações do BC sobre Volo ficaram na gaveta

As respostas não foram repassadas à diretoria e analisadas pelo colegiado

RIBAMAR OLIVEIRA e MARIANA BARBOSA
Da Agência Estado – Brasília
As informações prestadas pelo Banco Central (BC) e pela Receita Federal sobre a titularidade do controle societário da Volo do Brasil S.A. e a origem de seu capital não foram submetidas à apreciação da diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). "O meu gabinete jamais recebeu essas respostas (do BC e da Receita)", garantiu a ex-diretora da Anac, Denise Abreu. Dois outros ex-diretores e dois ex-funcionários da agência, que pediram para não serem identificados, ouvidos pela reportagem, também confirmaram que as respostas nunca foram repassadas à diretoria e analisadas em reunião do colegiado. Não há dúvidas, no entanto, que as respostas foram remetidas à Anac. Por meio de sua assessoria, o BC disse que recebeu o ofício da agência, com o pedido de informações sobre a Volo do Brasil, no dia 29 de janeiro de 2007 e encaminhou sua resposta em 15 de fevereiro do mesmo ano. A Receita Federal recebeu a solicitação de informações em 16 de janeiro de 2007 e encaminhou as respostas à Anac em 21 de fevereiro do mesmo ano. Nem o BC nem a Receita revelaram o teor das informações prestadas, com o argumento de que elas são protegidas pelos sigilos bancário e fiscal. PARECER Em 12 de dezembro de 2006, a então diretoria da Anac acolheu o parecer jurídico nº 117/2006, da Procuradoria da entidade, e instituiu diligências para avaliação da legalidade da transferência do controle acionário da empresa Varig Logística S.A. (VarigLog), na época pertencente à Aero-LB, para a Volo do Brasil S.A. A procuradoria da Anac, por meio do parecer, aconselhou a diretoria da agência a adotar uma série de providências para afastar quaisquer dúvidas sobre a titularidade do controle societário da Volo do Brasil. Por isso, foi pedido ao BC e à Receita Federal que informassem sobre a composição acionária da Volo e indicassem o seu controle, direto ou indireto, por brasileiros ou estrangeiros, e se o seu capital e de suas subsidiárias é nacional ou estrangeiro. LIMITE O parecer jurídico nº 117/2006 foi elaborado em razão de um recurso do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) contra a decisão da diretoria da Anac, de 23 de junho de 2006, que autorizou a transferência do controle societário da VarigLog para a Volo do Brasil. O Snea queria saber se a Volo cumpria a determinação do artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), que prevê um limite de 20% de participação estrangeira no capital com direito a voto de empresa aérea nacional.

Edição EDIÇÃO 16961




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