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BRASIL
Terça-feira, 15 de Julho de 2014, 20h:21

MENSALÃO

Doleiro é acusado de ter lavado dinheiro

Reú do mensalão tucano, senador Clésio Andrade renuncia ao mandato

MARIO CESAR CARVALHO e GABRIELA GUERREIRO
Da Folhapress – São Paulo
O doleiro Alberto Youssef é acusado, em nova denúncia do Ministério Público Federal, de ter ajudado o deputado José Janene (PP-PR) a dar uma aparência legal a recursos que recebeu do esquema do mensalão. Janene foi réu do mensalão, mas morreu em 2010 de problemas cardíacos antes que a ação penal fosse concluída. Ele recebeu R$ 4,1 milhões do esquema do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, segundo as investigações do mensalão. O esquema montado pelo PT visava obter apoio no Congresso de partidos aliados, como o PP. Uma parte do dinheiro do mensalão repassado a Janene (R$ 1,17 milhão) foi usado pelo parlamentar para criar em 2008 um empreendimento industrial em Londrina, a Dunel Indústria. Na nova denúncia, procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato acusam Youssef de ter repassado R$ 618,4 mil a uma empresa de Janene. O doleiro usou uma empresa que controlava, a CSA Project Finance, para fazer o repasse. Outro doleiro, Carlos Habih Chater, intermediou o repasse de R$ 537,3 mil do esquema do mensalão para Janene, de acordo com a denúncia dos procuradores. Para dar uma aparência legal a parte dos recursos, o doleiro simulou que a CSA emprestava para uma empresa que ajudava a constituir o empreendimento industrial em Londrina. Uma filha de Janene, Danielle Kemmer Janene, também é acusada de ter participado da lavagem de dinheiro. Os dois doleiros estão presos desde 17 de março deste ano. Youssef é acusado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, de comandar um esquema de lavagem que teria movimentado R$ 10 bilhões. RENÚNCIA Reú do mensalão tucano, o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) renunciou ontem ao seu mandato no Senado Federal. Oficialmente, o senador alegou problemas de saúde para abrir mão de sua cadeira na Casa, mas a renúncia abre caminho para que o processo no caso do mensalão de Minas contra o congressista seja encaminhado à 1ª instância da Justiça Federal. Andrade era o único réu do mensalão tucano que ainda tinha o processo tramitando no STF. Em fevereiro, o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) também renunciou ao mandato e o STF determinou o envio do processo contra o tucano à 1ª instância. Azeredo é acusado de liderar esquema de desvio de recursos em estatais mineiras para sua campanha à reeleição ao governo do Estado, em 1998. O envio à Justiça comum pode levar à prescrição das acusações contra os ex-congressistas se houver demora no julgamento, uma vez que os supostos fatos criminosos ocorreram em 1998. Andrade é acusado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro na denúncia que apontou desvios de R$ 3,5 milhões de estatais. Pelo longo andamento do processo, a Justiça de Minas Gerais já confirmou a prescrição de acusações contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, que coordenou a campanha de Azeredo. Clésio Andrade foi vice-governador de Minas na primeira gestão de Aécio Neves (2003-2006). Na época da renúncia de Azeredo, os ministros do STF entenderam que o tucano deixava o cargo justamente para que seu processo corresse na 1ª instância, que é mais demorada e oferece mais oportunidades de recorrer de qualquer decisão. Ao realizar a vontade do mineiro, os ministros do STF debateram a criação de uma regra para evitar que, no futuro, autoridades consigam fazer o mesmo: renunciar para evitar que suas ações sejam julgadas no Supremo. O caso de Andrade ainda será avaliado. CARTA A carta de renúncia de Andrade foi lida no plenário do Senado pelo vice-presidente da Casa, Jorge Viana (PT-AC). Na carta, o peemedebista afirma que seu problema de saúde acarretará "procedimentos e tratamentos que se estenderão pelo tempo que resta" do seu mandato - que termina em dezembro deste ano. O senador não menciona qual a doença responsável pela sua renúncia. Andrade também afirma que não optou por licenciar-se do cargo porque considera "prejuízo ao erário público" receber seu salário sem o "respectivo desempenho das funções".

Edição EDIÇÃO 16962




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