BRASIL
Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2009, 20h:21
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CASO BATTISTI
Destino será discutido pelo STF até março
No julgamento, o STF resolverá se, com o refúgio, deve ou não ser extinto o processo de extradição contra o italiano. Se o processo for extinto, Battisti será solto
MARIÂNGELA GALLUCCI
Da Agência Estado Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou ontem que a Corte deverá decidir até o início de março o caso Cesare Battisti. Condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com homicídio, Battisti obteve em janeiro o status de refugiado graças a uma decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. No julgamento, o STF resolverá se, com o refúgio, deve ou não ser extinto o processo de extradição que existe no tribunal contra o italiano. Se o processo for extinto, Battisti será solto e poderá viver livremente no Brasil. O entendimento foi firmado durante um julgamento envolvendo o padre colombiano Olivério Medina, que respondia a um processo de extradição por supostamente ter integrado as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), mas se livrou disso porque conseguiu o refúgio. "Suponho que vai ser mantida a decisão anterior, pois não há nenhum vício de inconstitucionalidade", afirmou. A decisão que beneficiou Medina foi tomada por 9 votos a 1. Apenas o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou contra a extinção do processo de extradição. No julgamento, os ministros que votaram favoravelmente ao colombiano foram bastante enfáticos ao reconhecer a validade da lei que prevê o refúgio e suas consequências. "No momento em que o Poder Executivo o considera - ele é refugiado político - inextraditável, não vejo qual o papel resta ao Supremo Tribunal Federal", sintetizou o ministro Joaquim Barbosa, durante o julgamento do caso Medina. "Quando obtém o status de refugiado, o estrangeiro se coloca sob a proteção do Estado - no caso o Estado brasileiro -, pelo menos com relação aos fatos que embasam o pedido de extradição. Consequentemente, neste caso, com fundamento no artigo 33 (da lei de refúgio), ele é imune à extradição", concluiu na ocasião o ministro Ricardo Lewandowski. Apesar de a decisão no caso Medina ter sido bem clara em relação à constitucionalidade da lei do refúgio e suas consequências, agora, no caso Battisti, surgiu um debate interno no STF para tentar encontrar caminhos que permitiriam a continuidade do processo de extradição do italiano. Ministros reconheceram que o tribunal poderá rediscutir se a lei de refúgio realmente é constitucional. "O STF poderá dar uma interpretação da interpretação. Ou seja, discutir qual é a competência de cada Poder", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. UNIÃO EUROPÉIA O Parlamento Europeu aprovou ontem uma proposta para discutir na quinta-feira, em plenário, o caso Battisti. Com 104 votos a favor e 49 contrários, a moção foi aprovada, segunda a agência italiana Ansa. "O apelo que as mais altas autoridades institucionais italianas, entre elas o presidente Giorgio Napolitano, fizeram às instituições europeias, não ficou sem resposta. Isso para que também na sede europeia sejam postas todas as iniciativas diplomáticas ante o governo do Brasil para obter a extradição do homicida Cesare Battisti", disse Roberta Angelilli, deputada italiana da Alleanza Nazionale (direita) no Parlamento Europeu, em Estrasburgo (França). (Colaborou André Lachini)