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BRASIL
Sábado, 17 de Novembro de 2012, 13h:54

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Barbosa nega liminar que questiona

DÉBORA ZAMPIER
Da Agência Brasil – Brasília
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados - Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito. O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação. Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos. Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”. Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa. MPU O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional inclua a proposta oficial do Ministério Público da União (MPU) no Projeto de Lei Orçamentária para 2013. A ação foi protocolada em setembro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Gurgel contestou o fato de o Executivo ter retirado o orçamento original elaborado pelo MPU da proposta apresentada ao Congresso Nacional em agosto. Segundo o procurador, a interferência é uma afronta à autonomia entre os Poderes. A AGU, por outro lado, argumenta que a proposta foi mantida, ainda que anexa ao documento principal. Embora tenha determinado que o Legislativo aprecie a proposta orçamentária original do MPU, Barbosa garantiu ao Executivo anexar ao texto “todas, quaisquer e cada uma das observações pertinentes à conveniência, à oportunidade, à legalidade e à constitucionalidade da pretensão, que a Presidência da República entender cabível”. A decisão liminar deve ser cumprida enquanto o processo não foi apreciado definitivamente pelo plenário do STF. Na semana passada, o ministro Luiz Fux deu decisão semelhante ao pleito envolvendo o orçamento do Judiciário no da União.

Edição EDIÇÃO 16968




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