O Supremo Tribunal Federal (STF) será obrigado a definir se políticos com a vida pregressa marcada por processos judiciais podem ou não se candidatar a cargos públicos A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) protocolou uma ação - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - em que pede a anulação da parte da lei de inelegibilidade que determina que um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância. FICHA Assim, os juízes eleitorais poderiam analisar a ficha dos políticos e a gravidade dos processos que respondem na Justiça, mesmo sem trânsito em julgado, para decidir se concederiam ou não o registro de candidatos. Isso anularia também a interpretação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por 4 votos a 3, decidiu que os políticos só podem ter o registro de candidatura impugnado se houver condenação judicial em última instância. LEI No julgamento, os ministros do TSE disseram que candidatos com ficha suja só poderiam ser barrados se o Congresso aprovasse uma lei complementar com a previsão expressa de que candidatos com a ficha suja podem ser barrados pela Justiça Eleitoral.