ARTIGO
Quinta-feira, 02 de Julho de 2015, 19h:35
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KAMILA ARRUDA
Redução da maioridade penal sim!
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos tem dividido a opinião dos brasileiros e causado a maior polêmica nas redes sociais. Acredito que esta é uma medida que deve ser tomada sim. Um jovem de 16 anos já tem o discernimento de saber o que é errado e certo e, consequentemente, pode responder pelos seus atos. A Constituição Federal em seu artigo 14, prevê que um adolescente com 16 anos pode participar do futuro político do nosso país, exercendo do direito de voto, escolhendo os seus mandatários políticos. Além disso, também pode votar em plebiscitos, referendos e participar da iniciativa popular, dispor dos próprios bens por meio de testamentos, podendo, inclusive, ser mandatário. Porém, este mesmo jovem não pode ser punido através do Código Penal? Um tanto quanto contraditório não? Infelizmente, a PEC referente a crimes graves não passou na Câmara Federal. Para ser aprovada, a PEC precisava de ao menos 308 votos favoráveis, mas somente 303 deputados foram a favor. Outros 184 votos foram contra e houve três abstenções. A proposta previa a penalização de jovens com 16 anos ou mais que cometessem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado. Eles deveriam cumprir a pena em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores de 16 anos. Apesar da derrubada desta matéria, a Casa de Leis votou e aprovou ontem o texto original, que reduz a idade penal para 16 anos em qualquer crime. Mas ainda é necessário uma nova votação. De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a votação deverá ser retomada depois do recesso parlamentar de julho. Se a matéria for rejeitada, a proposta será arquivada. Apesar de ser a favor da redução da maioridade penal, acredito que ela deve ser aplicada associada a outras medidas. Sozinha ela não trará resultado algum. O nosso sistema prisional não oferece base nenhuma para a ressocialização de um indivíduo. Medidas sociais que realmente sejam eficazes devem ser adotadas pelo Poder Público. KAMILA ARRUDA é repórter