Esta matéria vem nos últimos dias merecendo a atenção especial da mídia e com alguns equívocos que merecem, sejam esclarecidos a bem da verdade. Esta benesse surgiu com a Constituição Federal pela Emenda n° 1 de 17.10.69, dispondo que: Cessada a investidura no cargo de presidente da República, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a titulo de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com base nessa disposição os estados também inseriram em suas constituições idênticos direitos aos seus governadores. Em várias ações já julgadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ficou definitivamente consagrado o direito. Senão, vejamos Adin 893/AL, julgada em 10/10/1973: Ementa... Representação julgada improcedente, por ser a norma escrita no artigo adaptação do texto federal... A nossa Constituição Estadual de 1967, em seu artigo 201, criou idêntico benefício aos ex-governadores, pautado nas disposições federais e vinculando-o ao que percebem os desembargadores do nosso Tribunal de Justiça. Está assim configurado, sem qualquer sombra de dúvida o direito adquirido. O nosso Egrégio Tribunal de Justiça ao apreciar o Mandado de Segurança impetrado pelos ex-governadores Pedro Pedrossian, José Garcia Neto, Frederico Campos e Júlio Campos, com vistas à correção dos valores em base paga aos nossos desembargadores, mereceu a seguinte decisão: Ementa É garantia dos ex-governadores do estado de Mato Grosso, que exerceram mandato até a edição da EC n° 22/2003, à percepção de uma pensão vitalícia pelo desempenho do cargo político, no valor dos subsídios pagos aos desembargadores, sem a incidência do teto remuneratório do Poder Executivo. Interpretando o artigo 201, da emenda constitucional 28/85, e o artigo 4° da Lei Complementar 242/06, deve ser concedido reajuste à pensão dos ex-governadores de Mato Grosso. No valor do subsídio pago aos ex- governadores já devem estar incorporadas todas as vantagens. Data do julgamento: 06/02/2007. Em 26/03/2007 a Procuradoria do Estado ingressou com um processo de Embargos de Declaração, com o fim único de esclarecer dúvidas suscitadas, ciente de que este recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não desonera o imediato cumprimento da Segurança concedida. Esclarecemos que o valor da pensão é de R$ 21.100,00 e não aquele fornecido à mídia. Governador José Fragelli não é parte no processo. A prisão do secretário é a punição legal a todos que desobedeçam, como no presente caso, a uma decisão Judicial. BENEDITO ALVES FERRAZ, ex-deputado, Cuiabá/MT
[email protected] IBPT chama atenção para peso dos impostos Tirei uma cópia desta matéria e levei a meus filhos, alertando-os para a gravidade de seu conteúdo: O peso dos impostos nos produtos, predominantemente, presenteados às mães no seu dia. A partir daí, acredito que irão dar flores à mãe deles; não pelo fato de serem flores, mas porque o peso dos impostos é de, apenas, l8,91% e, naturalmente, com uma justificativa no cartão: Mamãe, minha intenção era dar-lhe um perfume mas, infelizmente, sua carga tributária é de 70,33%. Ora, por favor, IBPT, tratemos de coisas sérias! JOÃO GALDINO DE MEDEIROS, economista, Cuiabá/MT
[email protected] Do direito do pedestre A título de colaboração, entreguei ao dr. prefeito uma idéia já devidamente copiada em algumas capitais do Brasil. Trata-se de iluminar diferencialmente, as passagens de pedestres, ou seja, todas as passagens com um fluxo muito grande de pedestres (faixas de pedestres), tal qual é colocadas nos países europeus, são iluminadas com uma cor que pode ser visualizadas à distância. Alertando motoristas e transeuntes de sua existência e do perigo para os mesmos. Nada tão caro, mas de grande repercussão no quisito segurança, sem contar que dá um charme todo especial para a cidade. LUCELIO COSTA GONÇALVES, autônomo, Cuiabá/MT
[email protected] Muniz diz que Maggi está sem rumo O discurso do deputado Percival Muniz é o mesmo pensamento da maioria dos mato-grossense. O segundo mandato do Blairo até o momento está restrito em viagens e indicações de cargos federais. Já é o momento do governador ver os problemas existente no Estado, como Hospital Regional de Rondonopolis, que vem há muito tempo sofrendo com falta de materiais, sem falar das rodovias estaduais. Por tudo isso que está acontecendo aqui em Mato Grosso e em outros Estados é que tem de acabar com a reeleição. Hoje o Blairo está mais preocupado com as próximas eleições 2008 e 2010 do que em governar Mato Grosso agora. PAULO ELIAS DANTAS, Rondonópolis/MT
[email protected] PSDB tenta impedir nomeação de Pagot Não sou filiado a nenhum partido político, não conheço e nem tenho relacionamento com o pessoal do staff do governo, mas lutar contra aquilo que é bom para nosso Estado mais nos parece o abraço do afogado. CARLOS ROBERTO DE AGUIAR, advogado, Cuiabá/MT
[email protected] Deputados terão salários de R$ 12 mil Pare, isto é um assalto... não, não se faz necessário estas palavras, a Constituição permite, a lei permite, então, não há nada de errado. (aí isso nos lembra um cena irônica, já que aquele que todos dizem ser dono de tal dinheiro nada pode fazer). Detalhes: ganham muito por quase nada de rendimento e, quando há, é farto de confusões, ambigüidades, inclareza e demais imperfeições que estão contidas nas leis de nosso ordenamento jurídico. A maior bancada é de qual partido? (será que é o PT). Salve, salve, Ministério Público: precisamos de você. Ainda bem que esta é uma instituição permanente, nos termos da Constituição. SINÉZIO ADRIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Cuiabá/MT