O Senado Federal aprovou nesta semana o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que pode simplificar e tornar mais ágil os processos judiciais de natureza civil. O atual CPC vigora há mais de 40 anos, sendo pródigo em permitir inumeráveis recursos que prolongam indefinidamente o processo e obsta a entrega da prestação jurisdicional. O projeto original é do Senado e tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em 2009, foi constituída uma Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto convertido no PLS 166/2010. Essa Comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux (então ministro do Superior Tribunal de Justiça), que realizou cerca de 100 audiências públicas. Foi apresentado um Substitutivo da Câmara dos Deputados. A matéria retornou ao Senado em abril deste ano, quando uma Comissão Temporária iniciou a análise do texto adotado pelos deputados. O parecer dessa Comissão foi aprovado há menos de duas semanas, com ajustes propostos pelo relator, senador Vital do Rego. Vital enfatizou que o novo Código é o primeiro nascido em regime efetivamente democrático e contou com ampla participação da sociedade civil, em audiências e com o acolhimento de sugestões que puderam ser apresentadas inclusive por meio de canais eletrônicos mantidos pelas duas Casas, "é por meio do processo que o direito da personalidade, o direito de propriedade, a dignidade da pessoa e outros tantos direitos fundamentais deixam o plano das ideias para ingressar no mundo real. O processo é a ponte que os injustiçados atravessam para encontrar a concretização da Justiça" - afirmou. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação. Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre pessoas e ainda em relação a bens, herança e causas de família, entre outros. Outro item importante é que contém vários benefícios para os advogados. É o caso, por exemplo, do reconhecimento dos honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos critérios trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Os advogados públicos também ganham o direito aos honorários de sucumbência, valor pago pela parte vencida ao advogado que ganha a ação. Esse direito deverá ser regulamentado por lei. Outra conquista há muito esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas. Não deve haver alteração no expediente interno no Judiciário no período. O processo eletrônico será uma das armas para acelerar o funcionamento do Judiciário. Os atos processuais poderão ser total ou parcialmente digitais, desde a produção à validação. Como hipótese, advogados e partes poderão ser intimados por correio eletrônico. O avanço no uso desses recursos, que hoje são parciais e convivem com a obrigatoriedade dos instrumentos em papel ainda vão depender da edição de lei regulamentadora, com base nas normas e princípios gerais estabelecidos no novo CPC. O texto ainda confirma a utilização de videoconferência (ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real) para a tomada de depoimentos e a sustentação oral quando o advogado tiver domicílio profissional em cidade diferente daquela onde está situado o tribunal. A videoconferência já vem sendo adotada por muitos tribunais nos últimos anos. Em suma, o novo CPC foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para a sanção presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção. * VICENTE VUOLO É CIENTISTA POLÍTICO E ANALISTA LEGISLATIVO DO SENADO FEDERAL.
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