No Rio de Janeiro vota-se a proibição de manifestantes de utilizarem máscaras, com a alegação de que alguns se utilizariam desses artefatos para agir ilicitamente. Logicamente, essa resistência não representa um subterfúgio de quem deseja, na verdade, disfarçar a indignação dos revoltosos com o Governo e legislativo fluminenses, muito menos com a política nacional. A utilização de máscaras tem sido algo normal, um embuste apresentado a todo instante. O Congresso Nacional, por exemplo, vota e inocenta corruptos, protegidos pelo voto secreto. Como aconteceu, em tantos outros, e mais recentemente com a não cassação do Deputado Federal Natan Donadon pela Câmara Federal. Esse que fora devidamente condenado pelo Supremo Tribunal Federal por peculato e formação de quadrilha, recebendo pena de 13 (treze anos) de detenção. Outra máscara comumente aceita seria a imunidade parlamentar. Conforme um grande professor universitário e magistrado, em conversa informal certa vez disse-me, ela teria surgido na Inglaterra, ... como corolário da defesa da independência do parlamento no sistema constitucional inglês (Luis Felipe Bicalho, O Instituto da imunidade parlamentar - Considerações históricas e a realidade do Estado Brasileiro http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-instituto-da-imunidade-parlamentar-considera%C3%A7%C3%B5es-hist%C3%B3ricas-e-realidade-do-estado-brasile) Nesse contexto, o instituto visava garantir aos parlamentares ingleses igualdade em enfrentamento com a Coroa, protegendo ... a liberdade na deliberação parlamentar, conforme informa Luis Felipe Bicalho, no texto citado acima. Atualmente, nossos legisladores não sofrem qualquer tipo de ameaça, agindo conforme sua consciência, não necessitando atuar sobre o manto da imunidade parlamentar. Porém, sempre que lhes convêm, abrigam-se sob suas asas. Na realidade, tal instituto garante a proteção no cometimento de crimes, atuando na submissão do Judiciário. Tal como o exemplo citado no começo desse texto, o Supremo fica impossibilitado de garantir a igualdade a todos seus condenados, já que esses especiais mesmo com sentenças condenatórias não são cassados pelo parlamento que pertencem, mantendo seus cargos. Quanto aos manifestantes, esses marginais que ousam agir acobertados por uma máscara, escondendo sua identidade e praticando delitos reprováveis, tais como, o manifesto contra a corrupção cometida por nossos servidores públicos. Atos de vandalismo, como sair às ruas e reclamarem que o Brasil seja um país mais humano e igualitário. Isso sim merece censura. Para isso temos um eficaz e ágil legislativo, que na sua jornada diária e árdua atua para manter o poder estabelecido, atuando livremente. Como diria o grande Cazuza: Brasil!Mostra tua cara/Quero ver quem paga/Pra gente ficar assim/Brasil!Qual é o teu negócio?/O nome do teu sócio?/Confia em mim... *LOUREMBERGUE ALVES JÚNIOR é advogado, assessor jurídico do SINDIREPA/MT, diretor jurídico da Federação Mato-grossense de Capoeira e aprendiz de poeta
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