NA HORA
O jornal de Mato Grosso Facebook Facebook twitter youtube

Cuiabá MT, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026

ARTIGO
Sexta-feira, 06 de Junho de 2014, 20h:45

* JONATHAS GABARDO * GABRIEL KOERICH

Inovação tecnológica

Para determinados setores da economia, investir em inovação tecnológica significa tornar-se competitivo e diferenciar-se perante os demais concorrentes. Em setores mais específicos, esse tipo de investimento é crucial para manter-se no mercado em razão da alta busca de inovação por parte do mercado consumidor. Diante deste cenário, acredita-se que a utilização adequada de incentivos fiscais focados nestes investimentos e que propiciem consequentemente maior geração de fluxo de caixa se revela fundamental para o crescimento das empresas. O principal incentivo fiscal concedido pelo governo federal está disposto na Lei nº 11.196/2005 - a chamada “Lei do Bem” -, que possibilita, dentre outros benefícios, uma redução significativa da carga tributária suportada a título do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos dispêndios dos projetos, bem como redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, além dos acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, além de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Apesar dessas benesses legais, recentes pesquisas divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) estimam que somente um quinto das empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico utilizam o referido benefício fiscal. Diversos fatores explicam isso: desconhecimento da legislação, falta de controle dos projetos, falta de interação dos pesquisadores com os gestores tributários, entre outros. Diante desta situação, cremos que a avaliação pormenorizada dos benefícios tributários voltados à inovação tecnológica é de fundamental importância para os gestores da área e administradores das empresas. O adequado cumprimento das exigências legais desse benefício também deve ser considerado, sob pena de se criar um risco fiscal desnecessário. Além de fomentar o desenvolvimento de novos produtos e serviços inovadores, a “Lei do Bem” sem dúvida é um instrumento que favorece a tão almejada redução tributária das grandes empresas. * JONATHAS GABARDO, sócio da PwC Brasil e * GABRIEL KOERICH, gerente da PwC Brasil, são especialistas na área tributária

Edição EDIÇÃO 16960




ENQUETE
Você acredita que a Ferrovia Vicente Vuolo vai chegar a Cuiabá?
Sim. Seria uma questão de tempo. E de interesse.
Não. A Rumo já sinalizou que não é uma prioridade
Tanto faz. Em MT, os políticos não ligam para a obra
PARCIAL