ARTIGO
Sábado, 14 de Março de 2009, 13h:45
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MÁRIO M. DE ALMEIDA
Golpe do telefone
É uma prática mais ou menos comum das empresas de telefonia conceder linhas telefônicas para golpistas e outros caloteiros que usam nomes de terceiros, gastam somas elevadas em telefonemas e não pagam as faturas. Simplesmente somem do mapa. Mas as faturas ficam para trás. Em Cuiabá não são poucas as ocorrências dessa modalidade de estelionato, e alguns desses casos incluem a abertura de firmas fantasmas que adquirem celulares e linhas fixas com documentos fraudados de pessoas (e até de empresas), fecham as portas e desaparecem momentaneamente do mercado. Conheço uma senhora, funcionária pública, mãe de família, pessoa honrada e honesta, que teve seu nome envolvido numa dessas transações ilícitas. Alguém usou, sem que ela tivesse conhecimento prévio, seus documentos pessoais e conseguiu instalar uma linha em um local da Capital cujo endereço não era o da sua moradia. Obviamente, por desconhecer o fato, ela nunca recebeu em sua residência uma fatura mencionando o débito o que permitiria que reagisse de imediato e tomasse as providências devidas. Aliás, nem poderia receber as contas, pois as faturas, supõe-se, eram enviadas para o local indicado no contrato. Entretanto, tempos depois, ao ir ao banco onde mantinha sua conta-corrente, constatou que os seus limites na conta e no cartão de crédito foram bloqueados em função de estar inadimplente com uma empresa de telefonia e o seu nome constar no cadastro de inadimplentes em instituições como o Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), entre outras. E ela, que não tinha telefone fixo em sua própria casa, foi acionada por uma dívida com tarifa de serviço e telefonemas de mais de dois mil reais! A pobre mulher sofreu danos morais e financeiros graves, passou por caloteira na praça, e teve sua vida e de sua família transtornada. Ficou quase dois anos nessa situação vexatória, humilhante, até que a justiça decidiu a seu favor e determinou que seu nome não continuasse inscrito entre os inadimplentes. Porém, o pequeno limite extra em sua modesta conta-corrente e no cartão de crédito, com os quais fazia malabarismo para sobreviver melhor, não foram retornados pelo banco. Nesses golpes, infelizmente é assim: aqueles que tiveram seus nomes usados indevidamente sem saber ou consentir acabam sofrendo, além desses danos, outros tipos de constrangimentos e prejuízos de ordem moral, estes patrocinados pelas companhias telefônicas. Além de não terem o cuidado de checar mais atentamente a origem da documentação apresentada por aqueles que pleiteiam a instalação de linhas e aquisição de celulares, as companhias de telefonia insistem na cobrança de pessoas ou até mesmo de empresas eventualmente lesadas. Ou seja, quem já teve o seu nome usado em contratos fraudulentos, ainda se vê obrigado a agüentar mais esse dissabor. E quando essas vítimas se recusam a pagar pelo que não devem, as companhias telefônicas encaminham seus nomes para o Serasa. Na justiça e nos Procons existe todo um histórico de ações e queixas onde, salvo as exceções de praxe, as empresas telefônicas resistem em assumir os prejuízos das contas geradas ilegalmente, invertem o papel de vítimas e querem que as verdadeiras vítimas, ou seja, quem teve o seu CPF ou identidade fraudados para a realização de contratos ilegais, nulos de pleno direito, paguem o pato. Melhor explicado: faturas elevadas com débitos que, não raro, incluem uma enxurrada de interurbanos e até ligações internacionais. Nesses casos, também é comum as telefônicas não aceitarem, de forma amigável e mediante solicitações da vítima, retirar dos cadastros de maus pagadores e inadimplentes aqueles que foram prejudicados pelo golpe. Diante disso, muitos desses lesados têm recorrido à justiça para fazer valer seus direitos e terem seus nomes limpos. Felizmente, em Mato Grosso, a maioria das decisões judiciais tem favorecido as vítimas. Ainda bem! * MÁRIO MARQUES DE ALMEIDA é diretor do site e jornal Página Única