ARTIGO
Quinta-feira, 18 de Março de 2010, 22h:03
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ILSON SANCHES
Cartéis na mira
O empresário Aldo Locatelli, do Grupo Locatelli, foi eleito Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso - Sindipetróleo, na quarta feira, dia 10. Este sindicato tem uma representatividade significativa e é forte formador de opinião no Estado. E as primeiras manifestações agradam a maioria dos associados como igualmente os empresários que sofrem as conseqüências de má reputação direcionada por formação de cartel. A sustentação política manifestada por 53 revendedores de combustíveis votantes lhe dá uma legitimidade importante para levantar um amplo planejamento estratégico para o setor contendo ações que poderão mudar esta má reputação assim como combater injustiças e equívocos tributários. Esta sinalização exige que os órgãos de defesa da concorrência lhe imputem amplo e irrestrito apoio, bem como ao setor, separando o joio do trigo. A ação deflagrada pelo Ministério Público em 2009 contra os suspeitos de cartelização em MT foi um episódio que atingiu a imagem do setor e fez pairar dúvidas quanto à lisura da prática de preços de combustíveis. Fatos como estes não podem ser duvidosos, tem razão o Presidente. No entanto, há que se elucidarem conceitos, disseminarem informações, debaterem os temas de forma técnico-jurídica para que não pairem dúvidas quanto à comercialização do produto em todo o Estado. E este conforme já havíamos afirmado anteriormente, deve constituir conselhos ou comissões para inicialmente tomar atitudes de esclarecimentos ao setor, pois uma irregularidade afeta grandemente a distribuição e a comercialização, sem deixar de afetar consumidores, que também devem estar conscientes para não consumirem gato por lebre. Tem que haver uma integração entre órgãos para organizar a defesa econômica e especialmente a da concorrência em MT. Em uma de suas entrevistas afirmou a participação na arrecadação do ICMS no Estado. O que nos faz confirmarem alertas quanto ao fato de que há injustiças na prática da cobrança de impostos (também federais) que devem ser recuperadas tanto administrativa quanto judicialmente, sobretudo em caso de regime de substituição tributária. E isto em razão de alguns fatos como a necessidade de suporte de imposto maior por um crédito perante o Estado originado da tributação antecipada do combustível, em virtude da evaporação e inclusão da PPE Parcela de Preço Específica na sua base de cálculo. Ou ainda, pelo fato de que o ICMS incidente sobre combustíveis, que é recolhido antecipadamente pela refinaria (contribuinte substituto), é calculado como fosse haver a circulação da distribuidora para o revendedor varejista, e do varejista para o consumidor final. Assim, vendendo a distribuidora diretamente ao consumidor final (usualmente empresas de transporte), deixa de existir o último elo da cadeia, qual seja, o revendedor varejista - consumidor final. A base de cálculo presumida para a incidência do ICMS leva em consideração toda a cadeia, inclusive aquela que na prática não ocorreu, gerando, portanto, um crédito para as distribuidoras. Estes são juridicamente o dos contribuintes de fato do imposto, como decidiu recentemente o STJ. Estas dentre outras são ações necessárias e inerentes ao setor que deverá ser objeto, se já não o é, do Sindipetróleo. Elucidar as dúvidas da infração à ordem econômica, também, é uma verdadeira obrigação dos órgãos de defesa econômica a fim de que se identifique ou não se a prática de cartel está tipificada, essencialmente, nos seguintes dispositivos: Lei 8.884/94 em diversos artigos, principalmente os arts. 20, 21 e 54, bem como a Lei nº. 8.137/90. Assim, a imposição de preços excessivos ou o aumento injustificado de preços (artigo 21, inciso XXIV e § único, da Lei 8.884/94,) no tocante ao setor dos combustíveis, é uma questão muito polêmica. Desejamos sorte e eficiência ao novo Presidente. *ILSON SANCHES, Advogado e Professor Universitário em MT. www.ilsonsanches. com ilson@ilsonsanches. com