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ARTIGO
Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013, 21h:43

ANTENOR JUNIOR

A Lei 9.794

Mato Grosso está prestes a dar um gigantesco passo atrás na caminhada pela preservação de sua riqueza em ictiofauna. A incompreensão, calçada na desinformação, e aliada com o lobby de um grupo de extrativistas do setor pesqueiro avesso à práticas ambientalmente sustentáveis, vem pressionado alguns deputados da Assembleia Legislativa do estado a trabalharem pela revogação da Lei de Pesca nº 9794, de 30 de julho de 2012. A nova legislação que regulamenta a atividade pesqueira, foi elaborada a partir de um amplo debate envolvendo representantes de ONGs ambientalistas e representantes de pescadores e operadores do turismo de pesca esportiva nas três principais bacias hídricas do estado – Pantanal, Teles Pires e Araguaia – e veio para substituir a antiga “Lei Sérgio Ricardo” que já não atendia mais à necessidade de impor limites à pressão da pesca profissional e amadora sobre os recursos pesqueiros mato-grossenses. Esta nova legislação é um dos mais avançados marcos regulatórios do país no setor, além de representar um corajoso ato, por parte das autoridades do estado e dos segmentos organizados de defesa do meio ambiente e da pesca esportiva, na proteção aos estoques pesqueiros de Mato Grosso. A lei mato-grossense de pesca foi inspirada na experiência bem sucedida da vizinha Argentina, que há cerca de 10 anos, começou a restringir o embarque de pescado de espécies como o Pintado/Surubim e o Dourado. O resultado é que hoje, cerca de 70 mil turistas brasileiros, praticantes da pesca esportiva (pesque e solte), atraídos pelos grandes Dourados e Pintados que nadam em águas protegidas do Rio Paraguai/Paraná no território argentino, deixaram de vir pescar no pantanal de Mato Grosso, Infelizmente, a forma desarticulada e mesmo superficial como a legislação foi apresentada à sociedade no ano passado, logo após sua aprovação pela Assembleia Legislativa e sua sanção pelo governador Silval Barbosa (PMDB), provocou uma polêmica extemporânea e uma reação de incompreensão e resistência por parte de uma parcela do segmento extrativista da pesca mais conservador e apegado aos métodos ineficientes e predatórios de exploração pesqueira. E é a reação desse grupo que está agora ameaçando a manutenção desta que é a mais promissora legislação já feita em favor da preservação e recuperação da piscosidade do pantanal e dos grandes rios mato-grossenses. A sociedade, no entanto, não deve e não pode ficar alheia a este embate. O que se ameaça com uma eventual revogação da Lei 9794 não é apenas a sobrevivência de atividades como a da cadeia do turismo de pesca, que tem potencial para empregar diretamente mais de 50 mil trabalhadores e movimentar algo em torno de R$ 1 bilhão anuais apenas em nosso estado, mas que hoje se encontra profundamente abalada com a drástica redução da atratividade do pantanal e dos rios de sua bacia como o Cuiabá, o Piquiri, o Rio Vermelho, o Bugres e o velho e judiado Paraguai, por falta de peixes nobres e de bom tamanho. Estão ameaçados de extinção, inclusive, os próprios pescadores artesanais e profissionais, que, ano a ano, veem desaparecer os peixes dentro das medidas e que se acabam pressionados a agirem na clandestinidade, devido à escassez, a usarem métodos ilegais de pesca. É fundamental que a população de Mato Grosso esteja ciente de que, ao contrário do que propagaram seus opositores, a Lei 9794 não proíbe a pesca nos rios de Mato Grosso e no pantanal. A nova legislação, na verdade, incentiva a pescaria, mas, dentro de alguns limites mais rígidos e padrões ambientalmente mais sustentáveis. A lei prevê “cota zero” de pesca apenas para duas espécies de baixo interesse de consumo, mas que são de altíssimo valor para a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”: a piraíba (filhote), típico dos rios da bacia amazônica, e do “rei dos rios” da bacia do Paraguaia/Pantanal, o dourado. O que a nova lei impede é que a pesca predatória, praticada por falsos pescadores amadores e por profissionais inescrupulosos continuem devastando nos rios do estado, os estoques de peixes nobres. A nova lei da pesca de Mato Grosso protege da extinção tanto os peixes quanto o turismo de pesca. Derrubar a lei é condenar os peixes mais nobres do pantanal e de nossos rios à erradicação. Sem dúvida, uma tragédia pela qual, acreditamos, nenhum deputado gostaria de ser responsabilizado. *ANTENOR JUNIOR é empresário do turismo, pescador esportivo e presidente da Amepesca.

Edição EDIÇÃO 16968




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