Essa é uma semana histórica para a Câmara Municipal de Cuiabá. Depois de 282 anos de existência, o plenário do Legislativo cuiabano aprova o Código de Ética, criado por meio de um projeto de resolução apresentado pelo vereador Antônio Fernandes e pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. Diz o dicionário Caldas Aulete sobre o termo decoro: Decência, honestidade, compostura, dignidade parlamentar: padrão de comportamento ético esperado de um parlamentar. Mais do que um simples conjunto de regras de comportamento, o decoro também deve ser o gesto mais legítimo de representatividade da sociedade em um poder. Como querer cobrar, fiscalizar e formular leis para o município em prol da coletividade se, individualmente, um parlamentar não consegue exercer seus direitos e deveres que cada cidadão é obrigado a cumprir? E quando digo isso não estou me referindo única e exclusivamente à cassação do ex-vereador Ralf Leite. Aliás, é no mínimo uma hipocrisia muito grande achar que o ex-vereador do PRTB foi o primeiro legislador da Capital a ferir o decoro nesses 282 anos. Assim como um agente policial, que mesmo fora do horário de expediente está revestido da fé pública, um representante do Poder Legislativo também deve ser cobrado da mesma forma. Ao contrário de um policial ou um servidor público, ele exerce um mandato, de acordo com a vontade popular: o voto. Portanto, deve sim explicações de seus atos e ter um comportamento que coaduna com a sua função. Mais a fundo, o papel do decoro também não pode ser deixado de lado quando o assunto é malversação do dinheiro público. Tendo como pressuposto o conceito do dicionário Caldas Aulete, dito no início deste artigo, qual o tipo do comportamento ético de um agente público acusado de desviar verba pública? Acho muito inviável e incoerente interpretar o decoro apenas e tão somente como um modelo de comportamento de um parlamentar. Afinal, o que representa a prisão de um vereador acusado de pedofilia ou um xingamento, por mais chulo que seja, disparado de uma tribuna de um Parlamento no exercício de sua função constitucional de fiscalizar? Afinal, roubar os cofres públicos, desviar dinheiro do povo é simplesmente crime de improbidade administrativa e não um comportamento antiético? ALEXANDRE APRÁ é jornalista