Primeira Página
Terça-feira, 13 de Julho de 2010, 22h:07
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IMPEDIMENTO
Wilson sofre novo revés para a disputa
Justiça negou o pedido do candidato tucano de certidão de quitação eleitoral, uma exigência para o deferimento da candidatura
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
Candidato ao governo de Mato Grosso na eleição deste ano, o ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB) pode ficar de fora da disputa. O juiz eleitoral Paulo de Toledo Ribeiro não aceitou o pedido de certidão de quitação eleitoral feito pelo candidato. Sem este documento, ele fica inelegível. Há recurso para decisão do magistrado. O problema de Wilson é referente às suas contas de campanha da eleição de 2008, quando se reelegeu prefeito da capital. Elas foram rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O caso, porém, ainda não foi transitado em julgado, ou seja, não teve um julgamento definitivo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda vai julgar o recurso interposto pelo ex-prefeito. A decisão do juiz foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme parecer dado pelo promotor Célio Wilson de Oliveira, considerando a lei da Ficha Limpa, o candidato não pode ter a quitação eleitoral expedida pela Justiça por causa dessa pendência com as contas de campanha. Segundo a nova lei, os que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (como o TRE) por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha estão impossibilitados de ter o registro de candidatura. O documento é imprescindível para que a candidatura seja oficializada pelo TRE. O candidato sustenta que a emissão de certidão pode ser feita mediante apresentação de contas, independente de sua aprovação ou não, conforme lei de 2009. Entretanto, para o promotor Célio Wilson, a situação é outra. Qualquer tentativa de reduzir a prestação de contas das campanhas políticas em mera formalidade, sem qualquer repercussão no contexto eleitoral, bastando a apresentação para afastar a impossibilidade de concessão de certidão de quitação eleitoral, é contra todo o sistema jurídico da base ao Estado Democrático de Direito, escreveu o promotor. O juiz destacou em sua decisão que a lei aludida pelo candidato não pode ser válida no caso porque as contas de Wilson foram reprovadas em 2008 e a nova lei não pode retroagir em benefício dele. Os pedidos de registro de candidaturas de coligações terminaram no dia cinco, e de candidaturas individuais encerraram no dia 10. Os pedidos de impugnação de registros podem ser feitos, por qualquer cidadão, até o próximo dia 17. O TRE terá então até o dia 5 de agosto para julgar todos os pedidos, e decidir quem pode e quem não pode ser candidato. CONTESTAÇÃO - O parecer foi dado pelo promotor Célio Wilson de Oliveira. Ele já foi secretário de Justiça e Segurança Pública do estado na gestão de Blairo Maggi (PR), adversário político do tucano. Esse detalhe pode levar a assessoria jurídica a pedir a suspeição do promotor no caso. Wilson Santos, fazendo um arrastão em Várzea Grande, em campanha eleitoral ontem, preferiu não polemizar a notícia. Disse que respeita o parecer, mas que sua assessoria jurídica é quem vai cuidar dessas pendências. Não vou perder tempo com isso. Vamos em frente, pedindo votos, disse o candidato.