Primeira Página
Segunda-feira, 17 de Maio de 2010, 21h:31
A
A
YOUTUBE
Wilson sofre derrota em 2ª instância
ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu decisão que obrigava o site YouTube a retirar todos os links que contivessem o vídeo samba da lorota, que de forma caricata e irônica ressalta problemas da gestão do ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB). O ex-prefeito ganhou em primeira instância e o Google Brasil Internet Ltda. deveria retirar os vídeos que foram disponibilizados em fevereiro deste ano sob pena de multa de R$ 500 por dia. Porém, em segunda instância, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que é impossível a empresa Google fazer o monitoramento prévio, fiscalização e varredura de conteúdo dos vídeos adicionados. Em cumprimento à decisão de primeira instância, o vídeo foi retirado. Porém, agora Wilson Santos deve indicar o endereço de cada vídeo que contenha material ofensivo a ele. O relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho, observou que o YouTube permite que qualquer pessoa possa criar uma conta e repassar o conteúdo que desejar para a rede mundial, porém alguns usuários aproveitam para utilizá-las indevidamente. Por outro lado, ressaltou que um eventual impedimento a vídeos que contenham o nome do vídeo contra Wilson poderia levar à exclusão de outros vídeos que não sejam ofensivos à moral dele. Desse modo, poderia prejudicar links de terceiros anexados no site de buscas, o que resultaria em violação de direitos de terceiros e até mesmo em prejuízo à circulação de informações. O vídeo contra Wilson foi divulgado em fevereiro, na época do Carnaval. Bem produzido, o vídeo claramente foi feito por profissionais. Apresenta a caricatura do prefeito tucano, imagens de pontos da capital com buracos nas ruas e obras inacabadas. Na letra da música, a alusão de que Wilson iria deixar a prefeitura para ser candidato ao governo do Estado. Mas o seu nariz cresceu demais, e agora em 2010 você vai descobrir que prometer e não cumprir tem o seu revés. Vai cantar de galo em outro quintal, diz um trecho da música. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Leônidas Duarte Monteiro, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Wilson renunciou ao mandato no dia 30 de março passado para disputar o governo do Estado.