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Terça-feira, 08 de Janeiro de 2013, 20h:53

DECRETO

VG suspende quitação de cheques

Com o objetivo de conter gastos, o prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB), baixou decreto regulamentando as normas e medidas administrativas referentes aos atos de natureza financeira, contábil, administrativa, patrimonial e de gestão a serem adotadas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública do município durante o início de sua gestão. Assinado na última segunda-feira (7), o decreto determina a suspensão de pagamentos efetuados pelo município através de cheques emitidos em 2012, ainda em trânsito. Uma Comissão Especial será constituída para analisar os referidos cheques e eles somente serão liberados para compensação mediante comprovação da regularidade e legitimidade dos processos de despesas que lhes deram origem. Estabelece ainda que sejam priorizados os pagamentos de pendências financeiras deixadas pela administração anterior, necessárias para garantir as condições mínimas de funcionamento da administração pública, tais como folha de pagamento e encargos sociais, energia elétrica, telefonia, contratos de fornecimento de medicamentos, manutenção das estruturas hospitalares de urgência e emergência, coleta de lixo urbano e hospitalar, entre outros. Serão priorizados os pagamentos de Restos a Pagar referentes às folhas de pagamentos e encargos sociais em atraso. Para garantir a quitação dos Restos a Pagar, o prefeito ordenou que as despesas orçamentárias do exercício de 2013 sejam contingenciadas. Somente serão autorizadas aquisições e/ou contratações, de materiais ou serviços, se comprovada a existência de recursos orçamentários para sua efetivação. Além disso, as despesas cujos empenhos sejam ordinários, ou globais, com vencimento de parcelas nos primeiros 60 dias do exercício financeiro de 2013, deverão contar com previsão de recursos suficientes para o seu pagamento. Para regularizar a situação de inadimplência do município, Wallace Guimarães determinou que sejam promovidos a regularização do município perante os Sistemas de Controle dos Convênios Federais e Estaduais, bem como o levantamento e regularização de todas as pendências existentes junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de convênios com atraso em suas respectivas prestações de contas, e a atualização dos informes obrigatórios com os mais diversos órgãos Estaduais e Federais, que estejam em atraso. (RN)

Edição EDIÇÃO 16961




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