Primeira Página
Terça-feira, 08 de Novembro de 2011, 21h:15
A
A
ESCÂNDALO DA PROPINTA
Vereadores têm aval para julgar
MARIA HELENA BENEDET
Da Reportagem
A Câmara de Vereadores de Sorriso (município distante cerca de 80 km de Sinop) vai poder analisar e votar o relatório da Comissão de Ética que investigou a possível participação de três vereadores no escândalo que ficou conhecido como da propina. O juiz da 6ª Vara de Sorriso, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, indeferiu o mandato de segurança impetrado pela vereadora Roseane Marques de Amorim (PR), que pedia a suspensão da sessão que votaria o relatório, bem como os trabalhos da comissão. A decisão foi tomada anteontem. Além de Roseane, Gerson Luiz Frâncio (PSB), o Jaburu, também entrou com quatro mandados. Roseane, Gerson e o vereador Chagas Abrantes (PR) estariam envolvidos no suposto esquema de pedido de propina ao Executivo que, em troca, teria apoio no Legislativo municipal. Os três estão afastados dos cargos por decisão judicial desde julho. A vereadora pediu a suspensão dos trabalhos, embasada na tese de que dois vereadores, que eram suplentes, não poderiam fazer parte da comissão, entre outros fatores. Baseado nos argumentos da vereadora e nas informações repassadas pela presidência da Casa, sobre a maneira como os trabalhos foram conduzidos, o juiz entendeu que: O que se vê dos documentos juntados e, em especial, das mídias que trazem a gravação audiovisual da 20ª e 21ª sessão é que, a todo tempo, houve uma preocupação, não só por parte da Câmara Municipal, mas, principalmente, da autoridade impetrada, em não violar as garantias constitucionais da impetrante e seus pares afastados, evitando a todo tempo que da investigação pudesse participar qualquer vereador de alguma forma interessado no resultado final da investigação ou que, de alguma forma, ainda que superficialmente, esteja envolvido com os fatos que ensejaram a deflagração da denúncia, traz a sentença. (...) repilo a alegada inconstitucionalidade de suposta alteração do art. 264, 1º, III do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vez que, no meu entender, não houve qualquer alteração no referido dispositivo, que continua a viger com a mesma redação originária. O que houve foi deliberação do plenário, de forma soberana, diante da excepcionalidade verificada, ou seja, impedimentos dos vereadores titulares, situação não contemplada pelo citado artigo, no sentido de se admitir, nesse caso específico, que a presidência da Comissão Processante pudesse ser exercida por vereador suplente, diz a sentença sobre a composição da comissão. Em entrevista coletiva, o presidente da Câmara, Luiz Fábio Marchioro (PDT), considerou que a decisão da Justiça foi uma vitória para o Legislativo Municipal e que pretende realizar, ainda este mês, a sessão que decidirá o futuro dos três parlamentares. O relatório, que não teve o teor divulgado, poderá absolver, punir ou cassar os mandatos de Roseane, Gerson e Chagas. Os dois vereadores suplentes que integraram a comissão de decoro que investigou a conduta dos três parlamentares já cumpriram seus mandatos e os vereadores titulares Leocir Faccio e professora Marisa voltaram a ocupar suas vagas. O vereador Paulo Melo Romeiro (PMDB), o Paulo da Farmácia, relator da comissão, pediu 60 dias de licença para tratamento de saúde.