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Primeira Página
Quinta-feira, 21 de Junho de 2007, 21h:12

VÁRZEA GRANDE

Vereador perde direitos políticos

JULIANA SCARDUA
Da Reportagem
A Justiça de Várzea Grande suspendeu por três anos os direitos políticos do vereador João Madureira dos Santos (PSC), condenado por ato de improbidade administrativa. Santos contratou e manteve no quadro de funcionários do gabinete na Câmara Municipal por cerca de um ano e meio um condenado pela Justiça pelo crime de latrocínio – roubo seguido de morte. Conforme os autos do processo, Írio Márcio Vieira do Nascimento está preso desde 1993 e por isso não cumpriu expediente uma vez sequer no gabinete de João Madureira. Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, destaca que a ficha criminal manchada de Nascimento veta o exercício de qualquer cargo ou função pública até o cumprimento total da pena de 20 anos. Conforme os registros na folha de pessoal, ele ocupou o posto de secretário do partido no gabinete de Madureira, então filiado ao PTB, entre maio de 1999 a dezembro de 2000. Neste período o presidiário teria recebido R$ 4,867 mil, o que equivale a um salário mensal de R$ 286. Nos autos do processo movido pelo Ministério Público Estadual, o vereador João Madureira alega que não sabia da condenação criminal contra Nascimento e que só tomou conhecimento do fato meses depois. Contudo, depoimento prestado pela delegada Elizabeth Garcia dos Reis destaca que as visitas do político eram freqüentes à delegacia onde Nascimento permanecia preso. A delegada afirmou que nunca viu o condenado receber qualquer serviço da Câmara. “Resta incontroverso que o ex-servidor não gozava dos seus direitos políticos quando da sua nomeação no exercício de cargo comissionado”, ressalta o juiz na decisão, salientando ainda que Nascimento “não exercia a carga horária compatível com a função”. Ao frisar que é impossível negar a prática de crime de improbidade ante a contratação irregular, o magistrado posiciona que a conduta “fere os princípios fundamentais do Direito Público como o princípio da legalidade e da moralidade administrativa”. A ação civil pública de improbidade administrativa foi ingressa pelo MPE em dezembro de 2001. O juiz de Várzea Grande também determina que Madureira faça o ressarcimento ao município do valor pago irregularmente ao ex-funcionário, atualizado e acrescido de juros de mora de 6% ao ano. A decisão também embuta a sanção de pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida ao final do mandato de vereador. Outra punição é prevista no despacho é a proibição do estabelecimento de contratos com o poder público ou de usufruir de incentivos fiscais pelos próximos três anos. Filiado ao PSC, João Madureira foi eleito vereador de Várzea Grande em 2004 com 1,933 mil votos.

Edição EDIÇÃO 16969




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