A Justiça de Várzea Grande suspendeu por três anos os direitos políticos do vereador João Madureira dos Santos (PSC), condenado por ato de improbidade administrativa. Santos contratou e manteve no quadro de funcionários do gabinete na Câmara Municipal por cerca de um ano e meio um condenado pela Justiça pelo crime de latrocínio roubo seguido de morte. Conforme os autos do processo, Írio Márcio Vieira do Nascimento está preso desde 1993 e por isso não cumpriu expediente uma vez sequer no gabinete de João Madureira. Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, destaca que a ficha criminal manchada de Nascimento veta o exercício de qualquer cargo ou função pública até o cumprimento total da pena de 20 anos. Conforme os registros na folha de pessoal, ele ocupou o posto de secretário do partido no gabinete de Madureira, então filiado ao PTB, entre maio de 1999 a dezembro de 2000. Neste período o presidiário teria recebido R$ 4,867 mil, o que equivale a um salário mensal de R$ 286. Nos autos do processo movido pelo Ministério Público Estadual, o vereador João Madureira alega que não sabia da condenação criminal contra Nascimento e que só tomou conhecimento do fato meses depois. Contudo, depoimento prestado pela delegada Elizabeth Garcia dos Reis destaca que as visitas do político eram freqüentes à delegacia onde Nascimento permanecia preso. A delegada afirmou que nunca viu o condenado receber qualquer serviço da Câmara. Resta incontroverso que o ex-servidor não gozava dos seus direitos políticos quando da sua nomeação no exercício de cargo comissionado, ressalta o juiz na decisão, salientando ainda que Nascimento não exercia a carga horária compatível com a função. Ao frisar que é impossível negar a prática de crime de improbidade ante a contratação irregular, o magistrado posiciona que a conduta fere os princípios fundamentais do Direito Público como o princípio da legalidade e da moralidade administrativa. A ação civil pública de improbidade administrativa foi ingressa pelo MPE em dezembro de 2001. O juiz de Várzea Grande também determina que Madureira faça o ressarcimento ao município do valor pago irregularmente ao ex-funcionário, atualizado e acrescido de juros de mora de 6% ao ano. A decisão também embuta a sanção de pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida ao final do mandato de vereador. Outra punição é prevista no despacho é a proibição do estabelecimento de contratos com o poder público ou de usufruir de incentivos fiscais pelos próximos três anos. Filiado ao PSC, João Madureira foi eleito vereador de Várzea Grande em 2004 com 1,933 mil votos.