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Quinta-feira, 23 de Julho de 2015, 20h:43
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BENEFÍCIO
V.I. de R$ 65 mil a deputados é mantida
Para a Justiça a solicitação da OAB se caracterizou como perda do objeto, já que a verba indenizatória foi promulgada como lei
RAFAEL COSTA
Da Reportagem
O pleno do Tribunal de Justiça (TJ) extinguiu sem resolução de mérito uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na qual se reivindicava o reconhecimento da inconstitucionalidade da verba indenizatória de R$ 65 mil instituída pela Assembleia Legislativa a cada um dos 24 deputados estaduais. Por outro lado, a Procuradoria-Geral de Justiça havia emitido parecer favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade. A maioria acompanhou relatório formulado pelo desembargador Márcio Vidal de que houve a perda do objeto. Isso porque houve o questionamento em relação a uma resolução do Legislativo que instituiu a verba indenizatória de R$ 65 mil aos deputados estaduais. No entanto, posteriormente, a Assembleia Legislativa promulgou uma lei que representou uma derrubada a um veto do governador Pedro Taques (PDT) para sustentar a legalidade de R$ 65 mil pagos a caráter de verba indenizatória. Como a lei está acima do decreto legislativo, os magistrados decidiram pela perda de objeto da Adin. Porém, o presidente da OAB, Maurício Aude, informou que já foi proposta nova ação direta de inconstitucionalidade. Desta vez, para questionar exatamente a Lei 10.296 aprovada pelo Legislativo. Para Aude, a verba indenizatória é inconstitucional porque, na prática, funciona como salário complementar aos parlamentares. Nós já havíamos ingressado com uma nova Adin e estamos no aguardo do relatório que ainda será formulado pelo desembargador Márcio Vidal. A lei que sucedeu a resolução e o decreto apresenta, em nosso entendimento, o mesmo conteúdo e vícios de constitucionalidade que é servir de complemento aos vencimentos dos deputados, disse. A OAB sustenta que a maneira como está institucionalizada a verba indenizatória fere princípios constitucionais como a moralidade e a razoabilidade, pois funciona, na prática, como um complemento salarial aos parlamentares. Outro indício de inconstitucionalidade é que o valor de R$ 65 mil é superior aos vencimentos mensais do governador Pedro Taques (PDT), que corresponde a R$ 20,278 mil. Um deputado estadual recebe, somente de salário, R$ 25 mil. A OAB ainda tentou resolver o impasse por meio de diálogos diretos com o presidente do Legislativo, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), com a sugestão de alteração em valores, porém, não houve avanços. A verba indenizatória de R$ 65 mil aos 24 deputados estaduais representa aos cofres públicos uma despesa anual de R$ 18,7 milhões, correspondendo a um gasto mensal de R$ 1,560 milhão. Desde que começou a vigorar, o benefício tem gerado polêmica na sede do Legislativo. Isso porque a Mesa Diretora tomou posse com o discurso de conter gastos considerados excessivos para manter equilíbrio fiscal. Embora tenha feito aproximadamente 900 demissões, o reajuste da verba indenizatória seria um contrassenso ao discurso adotado. Deputados da oposição e situação saem em defesa do benefício, embora a maioria não faça menção publicamente.