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Cuiabá MT, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

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Sábado, 27 de Outubro de 2012, 20h:49

É HOJE

TSE apresenta recomendações para votação

A partir das 8h deste domingo, 28 de outubro, os eleitores da Capital voltam às urnas. As seções eleitorais estarão aberta até às 17h e, caso não tenha votado no primeiro turno e não saiba onde votar, pode acessar o site do tribunal – www.tse.jus.br. É necessário levar um documento oficial com foto - carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. Além disso, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, porém, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral. No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva. No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral. Justificativa - O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro. Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

Edição EDIÇÃO 16961




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