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Terça-feira, 24 de Novembro de 2015, 21h:25

ARARATH

TRF anula investigação contra Julier

Na decisão o Tribunal acatou os argumentos da defesa e afastou o juiz federal Jeferson Schneider da condução das investigações

RAFAEL COSTA
Da Reportagem
Em decisão unânime, a Quarta Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região anulou as investigações da Operação Ararath da Polícia Federal que envolvem o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva e o empresário Osvaldo Cabral considerado lobista da Planserv. A anulação é consequência do acolhimento de um pedido de suspeição formulado pela defesa de Julier em relação aos atos processuais conduzidos pelo juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider. A suspeição foi reconhecida em relatório formulado pelo desembargador Pablo Zulniga Dourado e acompanhada pelos desembargadores Maria do Carmo Cardoso e Alexandre Sampaio. A defesa de Julier, conduzida pelo advogado Fernando Henrique Nogueira, sustentou que há 10 anos, quando também atuava na Justiça Federal em Cuiabá, Julier Sebastião concedeu uma sentença desfavorável aos familiares de Jeferson Schneider. Na ocasião, a família de Schneider não conseguiu a posse de terras, localizadas no interior do Estado, avaliadas em R$ 28 milhões. Inicialmente, Schneider, alegou não possuir qualquer mágoa pela decisão e garantiu ter isenção para julgar Julier Sebastião, o que levou a necessidade de recorrer ao TRF da 1ª Região. O magistrado acolheu em fevereiro deste ano pedido de abertura de ação penal proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) diante dos indícios de lavagem de dinheiro e crimes de corrupção ativa e passiva envolvendo Julier Sebastião e o empresário Osvaldo Alves Cabral. Antes disso, foi o responsável em autorizar mandado de busca e apreensão na residência e escritório dos denunciados, o que levou o material apreendido subsidiar o inquérito da Polícia Federal que posteriormente serviu de base para a denúncia criminal dos procuradores da República. Conforme o MPF, as investigações, realizadas em conjunto com a Polícia Federal, apontariam que decisões do então juiz Julier atenderam a "um conluio de empresas do ramo da construção civil, que tinham interesses em contratos com o governo do Estado". O ex-juiz, segundo o MPF, atuava em processos do interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, apontado como lobista de empresas na área de construção civil. Em troca, o então juiz federal supostamente receberia uma mesada e teria despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro de empresas que mantinham contratos diretos ou indiretos com o governo do Estado. O MPF alegou que a relação entre o empresário Osvaldo Cabral e Julier Sebastião da Silva iria muito além da alegada amizade entre ambos. O empresário seria um dos principais articuladores políticos de Julier, sendo também um homem de confiança que arcaria com diversas despesas do magistrado, além de transferir mensalmente dinheiro a ele e emprestar veículo de luxo, em troca de “favores judiciais”.

Edição EDIÇÃO 16967




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