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Segunda-feira, 02 de Agosto de 2010, 19h:55

FICHA LIMPA

TRE reafirma aplicabilidade da Lei

JEAN CAMPOS
Da Reportagem
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, reafirmou ontem o posicionamento do órgão pela aplicação imediata da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Estamos 100% em consonância com o Tribunal Superior Eleitoral”, disse Ramos. O magistrado explica que o Tribunal se pautou em recente consulta feita ao TSE que, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a lei pode ser aplicada a partir das eleições deste ano. A Ficha Limpa prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A Lei complementar alterou também de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena. A aplicação da Ficha Limpa em Mato Grosso tem causado incômodo no meio político. O primeiro a ficar impedido de se candidatar foi o deputado federal Pedro Henry (PP). Ele sofreu três ações de impugnação de candidatura que tinham como fundamento sua inelegibilidade decorrente de uma decisão de 2007, quando ele foi condenado por compra de votos, e se manteve no cargo por força de uma liminar concedida pelo TSE. Com o registro de candidatura rejeitado, Henry deve recorrer novamente ao TSE. O desembargador preferiu não comentar sobre o assunto, visto que foi uma decisão colegiada, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal. Contudo respaldou o entendimento do Pleno de que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) não teria legitimidade para ingressar com ação de impugnação da candidatura de Pedro Henry. “As impugnações deveriam ser propostas pelo Ministério Público Eleitoral”, reforçou. Seguindo a mesma tendência, o TRE deve arquivar nesta semana os pedidos de impugnação formulados pelo MCCE contra o candidato ao Governo Wilson Santos (PSDB), os deputados estaduais José Riva (PP), Chica Nunes (DEM), Gilmar Fabris (DEM) e Guilherme Maluf (PSDB), o candidato a senador Antero Paes de Barro (PSDB) e o candidato a deputado estadual Alexandre Cesar (PT), o vereador por Pontes e Lacerda, Lourivaldo Rodrigo, o Kirrarinha, o ex-dirigente da Famato, Zeca D’ávila, e o ex-prefeito de Glória D’Oeste, Walmir Gusi. Entre os candidatos que não conseguiram certidão de quitação eleitoral e que, provavelmente, terão os registros rejeitados paira a interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Contudo, o presidente do TRE atesta que seguirá o entendimento do TSE. “O TSE procura pautar-se na legalidade e entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada. Aqueles que não consideram esta orientação terão todo o direito de recorrer ao próprio TSE”, concluiu o desembargador.

Edição EDIÇÃO 16962




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