TRE nega recurso de coligação e mantém multa a Mauro Mendes
O Tribunal Regional eleitoral (TRE) negou provimento ao recurso impetrado pela coligação Compromisso com Cuiabá, que tentava reforma de sentença do Juízo da 37ª Zona Eleitoral que condenou o candidato à prefeitura de Cuiabá Mauro Mendes (PR) ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular nas eleições de 2008. Na decisão de primeiro grau, o juízo entendeu ser procedente representação impetrada pela coligação Dante Martins de Oliveira, encabeçada pelo prefeito reeleito Wilson Santos (PSDB). Na ação, apontou irregularidade na disposição de faixas e carros de som da campanha de Mauro Mendes em canteiros e passarelas da cidade.