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Sexta-feira, 24 de Julho de 2009, 21h:39

RESCALDO ELEITORAL

TRE nega recurso de coligação e mantém multa a Mauro Mendes

O Tribunal Regional eleitoral (TRE) negou provimento ao recurso impetrado pela coligação “Compromisso com Cuiabá”, que tentava reforma de sentença do Juízo da 37ª Zona Eleitoral que condenou o candidato à prefeitura de Cuiabá Mauro Mendes (PR) ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular nas eleições de 2008. Na decisão de primeiro grau, o juízo entendeu ser procedente representação impetrada pela coligação “Dante Martins de Oliveira”, encabeçada pelo prefeito reeleito Wilson Santos (PSDB). Na ação, apontou irregularidade na disposição de faixas e carros de som da campanha de Mauro Mendes em canteiros e passarelas da cidade.

Edição EDIÇÃO 16967




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