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Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014, 21h:35

DECISÃO

TRE nega pedido para cassar candidatura de Lúdio Cabral

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) negou o pedido de cassação do registro de candidatura da coligação "Amor a Nossa Gente", encabeçada pelo ex-vereador Lúdio Cabral (PT). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (08) pela desembargadora Maria Helena Póvoas. O pedido é de autoria da coligação "Coragem e Atitude pra Mudar", do candidato ao governo Pedro Taques (PDT). O grupo alegava suposto abuso de poder econômico por parte da coligação liderada pelo candidato petista. Conforme a representação eleitoral, Lúdio e sua candidata a vice-governadora, a deputada estadual Teté Bezerra (PMDB), estariam promovendo reuniões políticas na sede do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad). Além disso, também estariam utilizando o local para realizar propaganda eleitoral. Diante disso, pediram a condenação por captação ilícita de recursos. A medida visava barrar as candidaturas de Lúdio e Teté. Taques ainda solicitou a inelegibilidade dos candidatos governistas. Caso o recurso fosse acatado pela Corte Eleitoral, além de ficarem de fora do pleito, também seriam punidos com a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos. A magistrada, por sua vez, não encontrou "indícios mínimos" de que tenha havido abuso de poder por parte da coligação encabeçada pelo ex-parlamentar petista. Diante disso, Maria Helena decidiu pela extinção, de imediato, da representação.

Edição EDIÇÃO 16967




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