Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), negou o provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato (PR) e ao vice de sua chapa Ederson Dalmolin (PDT) contra sentença de multa de R$ 600 aplicada pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral por descumprimento de ordem judicial. De acordo com a juíza relatora Adverci Rates Mendes, a representação movida pela coligação adversária "Sorriso Para Todos", encabeçada pelo prefeito eleito Francisco Bedin (PMDB), tentou impedir a utilização pelos cabos eleitorais e eleitores da coligação "Sorriso Ainda Melhor", de bonés, camisetas, coletes e outros objetos do gênero com propaganda eleitoral. Os materiais foram alvos de busca e apreensão autorizadas pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral que determinou ainda a abstenção do uso de objetos semelhantes. No entanto, a coligação do então candidato à reeleição Dilceu Rossato foi flagrada utilizando seis objetos proibidos por decisão judicial, o que levou a pagar multa no valor de R$ 600,00. Na justificativa do voto, a magistrada Adverci Mendes alegou que a decisão se mostrou coerente e razoável com o cenário eleitoral brasileiro, sobretudo nas pequenas cidades, em que não são raros os casos de compra de votos em que a moeda de troca do sufrágio é um brinde ou outro objeto assemelhado. "Embora a uniformização de cabos eleitorais não seja proibida, a decisão do juiz eleitoral visou impedir a distribuição do material a eleitores. Dessa forma, utilizou-se o magistrado de seu poder de polícia para evitar possível captação ilícita de sufrágio mascarada de propaganda eleitoral, culminando multa de R$100,00 por material apreendido no caso de descumprimento da ordem".