TRE mantém condenação contra TV por propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância que condenou a TV Centro Oeste ao pagamento de multa no valor de R$ 21,282 mil por propaganda eleitoral irregular. O juízo da 25ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação interposta pela coligação Desenvolvimento com Justiça Social para Todos. A coligação alega que a emissora teria veiculado em seu telejornal nos dias 22 e 23 de julho de 2008 reportagem emitindo opinião favorável ao prefeito de Pontes e Lacerda, Newton de Freitas Miotto (PP), reeleito nas eleições do ano passado.