O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, estipulou prazo até ao meio-dia de sábado, véspera das eleições, para os candidatos enviarem a lista complementar com os nomes dos cabos eleitorais contratados. Um ofício foi encaminhado ontem a todos os candidatos a cargos eletivos requisitando as informações. A medida, de acordo com o presidente do órgão, visa coibir crimes eleitorais como boca-de-urna e compra de votos. O candidato que não atender à determinação responderá a processo na Justiça Eleitoral por omissão de documentos. O primeiro prazo para a entrega das informações encerrou-se no dia 22 de setembro. De lá pra cá, candidatos que fizeram novas contratações podem complementar as informações junto à Justiça Eleitoral. Juntos, os três principais candidatos ao governo do Estado, Silval Barbosa (PMDB), Wilson Santos (PSDB) e Mauro Mendes (PSB), contrataram 10.617 cabos eleitorais. O peemedebista apresentou uma relação de 6.779 contratações. O socialista, 3.247; e o tucano, 591. Com a reta final da campanha, os candidatos devem ter contratado mais cabos eleitorais. Com as mudanças na legislação eleitoral, a Justiça tem mantido a linha rígida em relação ao cumprimento das normas eleitorais. Erros nos balanços financeiros, faltas ou irregularidades são fatores que podem acarretar a negativa das contas de campanha nos julgamentos. Entre as consequências estão impedimentos para obtenção de registro de candidatura, diplomação do eleito ou ainda cassação de mandato. No ofício, o presidente do TRE, desembargador Rui Ramos, também informa sobre a proibição legal de cabos eleitorais realizarem campanha no dia das eleições. No dia 3 de outubro só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, que poderá ser revelada através de bandeiras, broches ou adesivos. Não há lugar para cabos eleitorais ou manifestações que venham interferir na vontade do eleitor. Os envolvidos em casos de boca-de-urna serão detidos e encaminhados à Polícia Federal, finalizou o presidente do TRE no documento.