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Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012, 21h:24
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CUIABÁ/CAMPANHA
TRE já recolheu mais de 300 peças
HELSON FRANÇA
Da Reportagem
O combate aos materiais de propaganda colocados de forma irregular nas vias públicas foi intensificado pela Justiça Eleitoral. Desde a última sexta-feira (24), data de início da operação Hígia, oficiais de justiça, acompanhados de policiais militares, já recolheram mais de 300 peças, entre faixas, bandeiras, placas e cavaletes, das ruas de Cuiabá. A ação irá durar até a data-limite para se fazer propaganda pela cidade. Por determinação da Justiça, os materiais de publicidade dos candidatos, para que não atrapalhem a visibilidade dos motoristas, não podem ser mantidos a menos de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias, cruzamentos e interseções afins, sob pena de multa no valor de R$ 500 por objeto. A multa deve ser aplicada para o candidato e o partido que ele representa. Também foi determinado que a propaganda respeite a distância mínima de um metro das vias de trânsito. O objetivo é evitar acidentes. Na última quinta-feira (23), um homem que pilotava uma moto foi acertado no rosto por um cano que voou de uma bandeira. Os danos não foram maiores pelo fato do homem estar de capacete no momento em que fora atingido. Ele não chegou de cair. Dois dos pontos mais infestados com material de campanha são o canteiro central da Capital e a rotatória do bairro Carumbé, além do canteiro situado na avenida Beira-Rio. Mauro Mendes - O Ministério Público se manifestou favorável a uma representação de propaganda irregular proposta pela coligação Cuiabá pra Você, encabeçada por Guilherme Maluf (PSDB), contra o também candidato a prefeito na Capital, Mauro Mendes (PSB). Além da retirada dos materiais de campanha, o promotor eleitoral Rubens Alves de Paula pede o pagamento de multa. Conforme a denúncia, Mauro Mendes teria fixado varais de bandeiras enterradas como estacas nos jardins em canteiros, esquinas e contornos de avenidas. O tamanho do material seria aproximado ao de outdoors. No dia 20 deste mês, o pedido de retirada do material foi indeferido pelo Juízo Eleitoral, uma vez que a assessoria jurídica do empresário justificou que o material seria móvel, já que é colocado nos locais às 6h e retirado às 22h. Apesar disso, o promotor eleitoral se manifestou em seu parecer alegando que os varais foram fixados em bem público e imobilizadas no solo, o que é proibido pela legislação.