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Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012, 21h:32

JULGAMENTOS

TRE decide sobre pedidos de suspeição

RENATA NEVES
Da Reportagem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga hoje dois pedidos de exceção de suspeição contra magistrados. Um deles foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD), contra o juiz eleitoral José Luiz Blaszak, que integra o Pleno do Tribunal. O outro pelo ex-candidato a vice-prefeito de Cuiabá na chapa de Lúdio Cabral (PT), advogado Francisco Faiad (PMDB), contra a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Gleide Bispo Santos. A exceção de suspeição é apresentada por uma das partes de um processo para impedir um(a) magistrado(a) de julgá-lo, com base na existência de elementos que podem prejudicar a necessária imparcialidade. Riva quer impedir que Blaszak seja o relator ou possa votar em qualquer processo que envolva seus interesses, principalmente no qual é acusado de compra de votos durante a eleição de 2010 no município de Campo Verde, que está sob a relatoria do juiz. O parlamentar afirma que Blaszak teria “interesse velado” em sua cassação, além de possuir “laços de amizade íntima” com representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), autor da denúncia contra ele. O procurador regional eleitoral, Marcellus Barbosa Lima, emitiu parecer contrário ao pedido. Faiad, por sua vez, questiona a imparcialidade de Gleide que, para ele, agiu de má-fé ao não alterar no sistema a situação do registro de sua candidatura de “indeferida” para “deferida”. A falha causou transtorno durante a apuração dos votos no primeiro turno da campanha eleitoral em Cuiabá. Enquanto os votos de todos os candidatos estavam sendo computados, os de Lúdio Cabral permaneciam 0%. Para Faiad, a situação pode ter sido resultado de retaliação por parte da magistrada por já ter sido alvo de representações protocoladas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período em que ele ocupou a presidência da Ordem dos Advogados no Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) devido a supostos maus-tratos praticados contra advogados. O parecer do MP também é pela improcedência do pedido.

Edição EDIÇÃO 16968




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