Primeira Página
Quarta-feira, 29 de Julho de 2015, 21h:01
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COMPRA DE VOTOS
TRE absolve Riva de acusação
RAFAEL COSTA
Da Reportagem
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 38ª zona eleitoral de Santo Antônio do Leverger, absolveu o ex-deputado estadual José Riva (PSD) da acusação de omitir documentos na prestação de contas das eleições de 2006. O magistrado amparou seu fundamento na falta de provas por parte da acusação. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmava que Riva concedeu dádivas e vantagens aos eleitores do município, o que configuraria em compra de votos. O esquema teria sido articulado pelo cabo eleitoral Edmar Gállio. A representação se baseou em uma busca e apreensão feita cumprida por agentes da Polícia Federal na casa de Edmar Gállio. Na ocasião, foi encontrada uma quantia de R$ 2,8 mil e materiais de campanha de José Riva. O MPE sustentou que o dinheiro em espécie serviria para comprar votos dos índios da aldeia Gomes Carneiro. Ainda foi ressaltado que as investigações indicaram a existência de cabos eleitorais que trabalharam no município em favor da campanha de Riva, porém, esses gastos não foram declarados na prestação de contas, o que representaria assim esquema de caixa 2. Somente seis anos depois do episódio a denúncia foi parcialmente recebida pela Justiça Eleitoral. Desde 2012, a ação penal tramitou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas retornou a primeira instância em março deste ano diante da perda do foro privilegiado de Riva assegurado pelo mandato de deputado estadual que se encerrou em fevereiro. Ao fundamentar a decisão pela absolvição, o magistrado observou que a única prova considerada lícita foi a apreensão do dinheiro encontrado na casa do cabo eleitoral Edmar Gállio e citou o depoimento de quatro supostos cabos eleitorais contratados que negaram veementemente ter trabalhado na campanha de José Riva. O magistrado ressaltou também que a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, inicialmente, que o dinheiro encontrado serviria para compra de votos. Porém, como a denúncia foi aceita parcialmente, passou a sustentar que o dinheiro seria para contratar ilegalmente cabos eleitorais. Para justificar a sua proposição, o Parquet asseverou que o fato dos cheques emitidos em data próxima à diligência que originou a denúncia terem sido compensados no final no mês de outubro do ano de 2006 é suficiente para comprovar que o dinheiro apreendido era destinado ao pagamento de cabos eleitorais não declarados na prestação de contas. Entretanto, tal fato, por si só, não tem o condão de comprovar que o dinheiro apreendido tinha qualquer relação com o réu, mormente porque as demais provas foram declaradas ilícitas, explicou o magistrado. Assim, concluiu que a simples emissão dos cheques não comprova que Riva contratou cabos eleitorais ilegalmente e tampouco que o dinheiro apreendido teria essa destinação.