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Sexta-feira, 14 de Março de 2014, 21h:34

SEGURAÇA A EX-GOVERNADORES

TJ vê inconstitucionalidade

O Pleno do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei estadual que garante serviço de segurança pessoal bancada pelo governo do Estado a ex-governadores. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada durante o governo do hoje senador Blairo Maggi (PR), a referida lei prevê que os ex-chefes do Executivo estadual têm direito ao benefício por período igual ao que exerceram mandato. Ainda de acordo com o texto, o serviço de segurança deve ser oferecido pela Casa Militar. Só estariam aptos a recebê-lo, entretanto, os ex-governadores que passaram ao menos três anos à frente de Palácio Paiaguás. Como a lei tem apenas seis anos de vigência, o único a utilizar este benefício até agora foi o próprio Maggi, conforme o Tribunal de Justiça. A decisão da Corte sobre a lei se deu diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça, cargo hoje ocupado por Paulo Prado. O relator do processo foi o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que votou em consonância com o parecer do Ministério Público sobre a questão. Seu entendimento foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno. O argumento foi o de vício de iniciativa, tendo em vista que o projeto que resultou na lei partiu do Legislativo. Isso porque as atribuições de secretarias de Estado só podem ser definidas pelo Executivo. Além disso, a Corte entendeu que a regra fere o princípio da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. “Cessado o mandato, o governador volta a ser um cidadão comum e, por isso, não há razoabilidade nesses privilégios e regalias, principalmente em um Estado em que a população vive à míngua no tocante à segurança pública”, defendeu o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade em seu parecer.

Edição EDIÇÃO 16961




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