Primeira Página
Segunda-feira, 22 de Abril de 2013, 20h:15
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ASSEPSIA
TJ nega liberdade a suspeitos
PRISCILLA VILELA
Da Reportagem
O advogado Almar Busnello e o estagiário Marcelo Santana, acusados de tentativa de compra de sentenças judiciais na operação Assepsia, tiveram seus pedidos de habeas corpus negados pelo Tribunal de Justiça, em decisão proferida pelo desembargador Paulo da Cunha. Na ação, a defesa alega que há carência de fundamentação para manutenção das prisões. A decisão de Paulo da Cunha foi proferida na sexta-feira (19). Para ele, a prisão é regular, uma vez que a manutenção do encarceramento é essencial para garantir a ordem pública e repudiar os fatos executados por ambos. Os acusados, ainda segundo o desembargador, envolveram nome de membros do Poder Judiciário em suspeitas de corrupção em um processo que manchou a imagem do TJ. No caso, não se pode afirmar, primo oculi, que o encarceramento cautelar do paciente seja totalmente carente de substrato, uma vez que foram mencionados fatos concretos, extraídos dos autos, que podem indicar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mormente porque a instrução processual encontra-se no seu nascedouro, consta da decisão. No caso específico de Busnello, o advogado de defesa, Saulo Augusto Caldeira da Rocha Bandeiras Bastos, tentou argumentar que a prisão carece de fundamentação concreta, não se adequando à prisão cautelar. Todavia, Paulo da Cunha também rechaçou o pedido e afirmou que há fatos concretos citados em autos do processo para o encarceramento. ... Garantia da ordem pública que encontra guarida na necessidade de prevenir, repudiar atos de tal monta que apenas têm o objetivo de jogar lama no Poder Judiciário e por vida de consequência em seus Membros, deixando a sua imagem seriamente maculada, causando séria insegurança na sociedade que busca no Poder Judiciário o remédio para solução dos seus problemas, escreveu. Almar Busnello e Marcelo Santana foram presos acusados de envolvimento na participação do esquema que visava à soltura de membros da família Pagliuca - acusada de narcotráfico - através da compra de sentenças, no valor de R$ 1 milhão. A tentativa de suborno chegou a ser oferecida a um assessor do juiz José de Arimatéia, para que ele redigisse decisão influenciado o magistrado. A venda de sentença não foi concretizada, porém a tentativa, por si só, já se configura crime. O crime foi confirmado após investigação do Gaeco.