A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça desproveu o recurso interposto pelo vereador Carlos Coelho de Souza, de Paranatinga, e, acompanhando parecer ministerial, manteve decisão que determinou o afastamento temporário dele da Presidência da Câmara. O parlamentar deve permanecer afastado até o final da instrução processual da Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa em trâmite em Primeira Instância, ajuizada com base em documentos e depoimentos testemunhais que indicam que o vereador, como presidente da Câmara, realizou doação indevida de combustível e distribuição de passagens de ônibus. As informações são da assessoria do TJ.