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Quinta-feira, 06 de Junho de 2013, 20h:55

CASO LAND ROVER

TJ determina bloqueio de bens

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens e quebras de sigilos bancário e fiscal de Eder de Moraes, Yênes Magalhães, Jefferson Carlos de Castro Júnior, ex-diretores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), criada no lugar da extinta Agecopa. O voto da relatora, Maria Erotides Kneip Baranjak, foi seguido por unanimidade e vale também para os sócios da empresa Global Tech Consultoria de Prospecção de Negócios Ltda., Adhemar Luiz de Carvalho Lima e Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, além de Guilherme Nascentes Carvalho e Waldemar Gomes de Oliveira Filho. A medida atende pedido do Ministério Público e visa o bloqueio de bens até que seja atingido o limite do valor do dano ao erário supostamente causado de R$ 2,1 milhões pagos como caução à época em que existia o contrato firmado entre a extinta Agecopa e a empresa. A Global Tech forneceria 10 conjuntos de monitoramento de fronteira com veículos Land Rover e equipamentos, ao custo de R$ 14,1 milhões. Na quebra de sigilo bancário foi requisitado às instituições financeiras em que os acusados mantêm conta, o extrato completo desde abril de 2010 e indisponibilidade na matrícula de imóveis encontrados em nome dos réus junto a cartórios. Quanto à quebra do sigilo fiscal, foram solicitadas à Receita Federal cópias das declarações anuais do Imposto de Renda dos exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012.

Edição EDIÇÃO 16961




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