O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a decisão que impedia o aumento de nove para 13 cadeiras na Câmara de Poconé para a próxima legislatura. A decisão é do desembargador Paulo da Cunha. Segundo ele, o Ministério Público não utilizou o meio processual adequado. Segundo ele, a ação civil pública não é substituta de ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal, por isso a promotora Taiana Castrillon Dionello não poderia ter proposta a ação. É cediço que a ação civil pública não deve ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, de forma a retirar desta Corte Estadual de Justiça como no caso em análise o controle concentrado da constitucionalidade das leis municipais em face da constituição do Estado de Mato Grosso, diz trecho da decisão. Apesar disso, a promotora acredita que a lei que elevou a quantidade de vereadores no Legislativo violou o Artigo 10 da Lei Orgânica de Poconé, que determina a eficácia da modificação apenas com intervalo de um ano da próxima eleição. A alteração foi feita quatros meses antes das eleições. A defesa da Câmara, no entanto, afirma que houve um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a quantidade de cadeiras não é uma norma eleitoral, por isso poderia ser modificada até o prazo final das convenções partidárias, 30 de junho. A suspensão da Lei Complementar Municipal 02/12 se deu por força de uma liminar, proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, na última sexta-feira (6). Na ocasião, o magistrado entendeu que poderia haver prejuízos ao patrimônio público caso a lei fosse colocada em prática. O Ministério Público ainda pode ingressar com um novo recurso para reformar a decisão que suspende o impedimento da criação das quatro novas vagas.