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Primeira Página
Sexta-feira, 23 de Março de 2007, 20h:36

JULGAMENTO

TCE retira multas impostas às contas do TJ de 2005

MARCIA RAQUEL
Da Reportagem
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) retirou as multas impostas aos ex-presidentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso José Ferreira Leite e José Jurandir de Lima, em função do julgamento das contas anuais referente ao exercício de 2005. O relator das contas, conselheiro Antônio Joaquim, argumentou que as irregularidades detectadas não caracterizaram vantagem patrimonial indevida e nem prejuízos ao erário público. A retirada das multas foi aprovada no julgamento do recurso de reconsideração, interpostos pelos dois ex-presidentes. Inicialmente o TCE havia dado o parecer pela regularidade das contas conta ressalvas, com a aplicação de multas de 20 UPFs-MT (Unidades de Padrão Fiscal) ao desembargador José Ferreira Leite e de 50 UPFs ao desembargador José Jurandir de Lima, em razão de impropriedades apontadas pela equipe técnica do TCE. No entanto, os desembargadores recorreram da decisão do TCE e conseguiram se livrar das multas. Em valores atuais, as multas representam R$ 539,80 e R$ 1.349,50. O recurso foi apreciado na sessão plenária do dia 20 de março. O ex-presidente Ferreira Leite foi o responsável pelas contas relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2005 e José Jurandir de Lima, de março a dezembro do mesmo ano. De acordo com informações do TCE, ambos recorreram contra a aplicação das multas e também solicitaram a reconsideração das ressalvas feitas pelo Tribunal Pleno. No entanto, o Ministério Público junto ao TCE opinou pelo provimento parcial dos recursos. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, ao emitir seu parecer argumentou a constatação de que as irregularidades detectadas pela equipe técnica do TCE não caracterizaram vantagem patrimonial indevida ou prejuízo ao erário público. Com base desse argumento, o conselheiro relator retirou as multas impostas aos dois ex-dirigentes, mas manteve as ressalvas.

Edição EDIÇÃO 16967




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